Nº 23 – 29 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Articulação Parlamentar

Projetos federais referentes à calamidade no RS

NOVOS PROJETOS PROTOCOLADOS CONGRESSO NACIONAL

TRABALHISTA

PL 1883/2024, de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB/SP) e outros, que “institui a Política Nacional de Resiliência Psicossocial em resposta a desastres ambientais, dispondo de orientações sobre a prevenção, promoção e pósvenção em saúde mental. Altera a Lei 12.608, de 10 de abril de 2012, e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 e dá outras providências”.

Explicação da ementa: Entre outras propostas, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispões de abono de até dois dias consecutivos para cada dia trabalhado como voluntário em operação de resgate relacionado a desastres ambientais, mediante comprovação emitida por órgão a ser definido; e pelo tempo que for necessário quando estiver desabrigado em consequência de desastres ambientais.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

PL 2020/2024, de autoria do deputado Pedro Westphalen (PP/RS), que “altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991 e a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, e dispõe sobre as ações emergenciais destinadas às empresas e às pessoas físicas atingidas direta ou indiretamente pelos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”.

Explicação da ementa: Autoriza medidas trabalhistas alternativas para viabilizar a manutenção dos contratos de trabalho, como teletrabalho, antecipação de férias individuais; concessão de férias coletivas imediatas; aproveitamento e a antecipação de feriados; e banco de horas; implementa também desoneração da folha de pagamentos das pessoas jurídicas com domicílio fiscal em municípios do RS em situação de calamidade pública, inclusive na contratação de profissionais liberais e autônomos, permitindo a aplicação de alíquota zero sobre a receita bruta também para os optantes do regime de pagamento por faturamento.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Projeto semelhante: PL 2006/2024

TRIBUTÁRIO

PL 1545/2024, de autoria do deputado Messias Donato (REPUBLICANOS/ES), que “dispõe sobre ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de produtivo do Rio Grande do Sul”.

Explicação da ementa: Visa fornecer apoio financeiro direto às empresas afetadas, oferecendo linhas de crédito especiais com juros subsidiados e incentivos fiscais para reduzir a carga tributária durante a crise.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Projetos semelhantes: PL 1946/2024 | PL 1566/2024 | PLP 91/2024

PL 1565/2024,de autoria do deputado Marcel Van Hattem (NOVO/RS) e outros, que “dispõe sobre a suspensão de exigências de pagamentos de tributos federais, durante o período de dois anos, para fatos geradores ocorridos exclusivamente no estado do Rio Grande do Sul”.

Explicação da ementa: Propõe a suspensão, por dois anos, das exigências de pagamento de tributos federais como PIS/PASEP, COFINS e IPI.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

PL 1614/2024, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que “cria a Zona Franca da Reconstrução no Rio Grande do Sul (ZFRS), localizada no Estado do Rio Grande do Sul, destinada a promover a reconstrução e desenvolvimento econômico nas áreas afetadas pelas enchentes ocorridas no ano de 2024”.

Explicação da ementa: Estabelece regime fiscal especial, constituído por área de livre comércio de importação, exportação e incentivos fiscais especiais, com os objetivos de reconstrução, desenvolvimento e fortalecimento das cadeias produtivas locais e estímulo ao desenvolvimento econômico sustentável.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

PL 1685/2024, de autoria do deputado Adolfo Viana (PSDB/BA) e outros, que “estabelece medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas instaladas no Estado do Rio Grande do Sul com o objetivo de criar condições para que o setor produtivo daquele ente federado possa mitigar as perdas decorrentes da persistência dos graves eventos climáticos que vitimaram seu território e institui o Recupera Rio Grande”.

Explicação da ementa: Cria medidas excepcionais destinadas às pessoas jurídicas do RS, como renegociação de dívidas tributárias com descontos de até 70%; redução a 0% pelo prazo de 60 meses para as alíquotas dos tributos PIS/Pasep, Cofins, CSLL e IRPJ; disposições sobre o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC) e o Programa de Garantia aos Setores Críticos (PGSC); entre outras providências.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

PLP 80/2024, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (PSOL/RS) e outros, que “institui o Regime de Recuperação Socioambiental (RRS) para o Estado do Rio Grande do Sul, revoga o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e dá outras providências”.

Explicação da ementa: Propõe a substituição do RRF pelo novo RRS, que prevê o cancelamento completo da dívida do Estado com a União, condicionado à adesão a contrapartidas que incluem: cessação de privatizações; modificações nos serviços públicos; e investimentos em infraestrutura sustentável.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados

PL 1800/2024, de autoria do senador Jorge Kajuru (PSB/GO), que “institui a moratória de tributos federais, estaduais e municipais e das obrigações de direito privado nos municípios afetados pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul”.

Explicação da ementa: Prorroga por 180 dias o prazo para pagamento de tributos e obrigações de direito privado.

Situação: Aguardando recebimento de emendas na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJC) do Senado Federal.

PL 1849/2024, de autoria do senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), que “prorroga, até 31 de dezembro de 2030, o regime jurídico da contribuição substitutiva prevista pelos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, para as empresas com sede no Estado do Rio Grande do Sul; e fixa em 8% (oito por cento), até 31 de dezembro de 2030, a alíquota da contribuição previdenciária dos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com até 156.216 (cento e cinquenta e seis mil duzentos e dezesseis) habitantes”.

Explicação da ementa: Realiza prorrogação diferenciada da desoneração da folha para as empresas com sede no RS, preservando o formato atualmente em vigor até 31 de dezembro de 2030. Para os municípios menores será mantida uma taxa minorada de 8% sobre a Contribuição Previdenciária Patronal também até o final de 2030.

Situação: Aguardando despacho do Senado Federal.

CRÉDITO

PL 1652/2024, de autoria do deputado Giovani Cherini (PL/RS), que “institui o Programa Crédito para Recuperação do estado do Rio Grande do SUL (RECUPERA RS) no âmbito das instituições financeiras oficiais federais e mecanismos de facilitação do crédito microempreendedores individuais, a microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em municípios em que tenha sido decretado estado de calamidade pública; altera as Leis nºs 13.483, de 21 de setembro de 2017, 13.999, de 18 de maio de 2020, 14.042, de 19 de agosto de 2020, e dá outras providências”.

Explicação da ementa: Contempla taxas de juros reduzidas para o financiamento de microempreendedores individuais, microempresas e empresas de pequeno porte sediadas em municípios sob decreto de calamidade pública; destina, no mínimo, 25% dos recursos no âmbito do Pronampe a financiamentos a microempresas e empresas de pequeno porte desses municípios, por até um ano após o fim do estado de calamidade; e autoriza que a União aumente em até vinte bilhões de reais a sua participação no Programa Emergencial de Acesso a Crédito (FGI-Peac).

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

PEQUENA E MÉDIA INDÚSTRIA

PL 1716/2024, de autoria do deputado Marcel Van Hattem (NOVO/RS), que “altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (PRONAMPE), para dispor sobre a suspensão temporária dos pagamentos das operações de crédito garantidas pelo Programa, exclusivamente para operações contratadas no estado do Rio Grande do Sul, e dá outras providências”.

Explicação da ementa: Suspensão de pagamentos das operações de crédito garantidas pelo Pronampe contratadas no estado do Rio Grande do Sul por um período de um ano, sem incidência de juros e multa neste período.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputado.

Projeto semelhante: PL 1624/2024

PLP 79/2024, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que “institui moratória para os débitos tributários do Simples Nacional para empresas situadas no Estado do Rio Grande do Sul, em decorrência das enchentes, e dá outras providências”.

Explicação da emenda: Suspende até 31 de dezembro de 2024 a exigibilidade de tributos devidos pelas empresas enquadradas no Simples Nacional.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Projeto semelhante: PLP 76/2024

PL 1991/2024, de autoria do deputado Sanderson (PL/RS), que “institui auxílio para pequenas e médias empresas afetadas pelas enchentes no Rio Grande do Sul”.

Explicação da ementa: Assegura o pagamento de R$ 81 mil aos pequenos e médios empresários afetados pelas enchentes, mediante devida comprovação.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

INFRAESTRUTURA

PL 1814/2024, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que “dispõe sobre a suspensão excepcional da cobrança de pedágios em rodovias federais durante o reconhecimento de estado de calamidade pública nos estados e no Distrito Federal”.

Explicação da ementa: Suspende a cobrança de pedágios nas rodovias federais sempre que for reconhecido o estado de calamidade pública em estados ou no Distrito Federal.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

PL 1866/2024, de autoria do deputado Vermelho (PL/PR), que “acrescentam-se os arts. 1º-A, 1º-B e 1º-C na Lei nº 10.209, de 23 de março de 2001, que institui o Vale-Pedágio obrigatório sobre o transporte rodoviário de carga e dá outras providências, para dispor sobre a dispensa do pagamento da tarifa de Vale-Pedágio obrigatório nas rodovias federais concedidas, dos veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos quando decretado estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal, enquanto perdurar o referido estado de calamidade”.

Explicação da ementa: Dispensa do pagamento da tarifa de Vale-Pedágio obrigatório nas rodovias federais concedidas, dos veículos de transporte rodoviário de carga com donativos quando decretado estado de calamidade pública pelo Poder Executivo Federal.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

PL 1793/2024, de autoria do senador Hamilton Mourão (REPUBLICANOS/RS), que “institui o Programa Emergencial de Socorro às pessoas jurídicas dos setores de comunicação e telecomunicação atingidas pelas enchentes no Estado do Rio Grande do Sul no ano de 2024 (PesTelecom)”.

Explicação da ementa: Possibilita as empresas de comunicação e telecomunicação afetadas pela calamidade celebrarem acordos de transação para saldarem suas dívidas junto à União em condições favoráveis; reduz a zero a tributação federal para as empresas pelo período de 12 meses, com possibilidade de prorrogação, sendo o benefício condicionado apenas à manutenção da prestação dos serviços durante todo o prazo de vigência do PesTelecom.

Situação: Aguardando recebimento de emendas na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) do Senado Federal.

INOVAÇÃO

PL 1937/2024, de autoria do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS), que “dispõe sobre a inclusão dos segmentos da economia criativa nos planos de reconstrução e recuperação de áreas atingidas por estado de calamidade pública e dá outras providências”.

Explicação da ementa: Visa aporte imediato de recurso financeiro, transferido por meio eletrônico; auxílio emergencial mensal; linha de crédito, com juros subsidiados; aquisições por meio de compra pública; editais, chamadas públicas e prêmios, para setores como audiovisual, biotecnologia, design, editorial, moda, Pesquisa & Desenvolvimento, Tecnologia da Informação e Comunicação (TIC), entre outros.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

MEIO AMBIENTE

PL 2045/2024, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que “institui o Programa de Recuperação e Preservação dos Rios do Rio Grande do Sul (ProReP-RS), destinado à revitalização, desassoreamento e recuperação dos rios afetados pelas enchentes ocorridas entre abril e maio de 2024”.

Explicação da ementa: Estabelece incentivos fiscais e financeiros para os proprietários rurais e urbanos que aderirem às práticas de recomposição de matas ciliares e controle da erosão, como linhas de crédito especiais, isenções fiscais e deduções no Imposto de Renda.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

SETORIAL

PL 1895/2024, de autoria do deputado Pompeo de Mattos (PDT/RS), que “reduz as alíquotas do Imposto Sobre Produtos Industrializados incidentes sobre automóveis, caminhões, motocicletas, maquinário agrícola e maquinário para construção civil de fabricação nacional comercializados no Estado do Rio Grande do Sul, durante o período de calamidade pública decretado em decorrência das enchentes”.

Explicação da ementa: Reduz a 0%, enquanto perdurarem os efeitos do estado de calamidade pública no RS incidentes sobre os seguintes produtos – desde que fabricados em território nacional: automóveis; caminhões; motocicletas; maquinário agrícola – tratores, colheitadeiras, plantadeiras, pulverizadores, enfardadeiras e semeadoras; maquinário para construção civil – escavadeiras, retroescavadeiras, carregadeiras, motoniveladoras, compactadores, gruas e betoneiras.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

PL 1915/2024, de autoria do deputado “Alceu Moreira (MDB/RS), que “altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, e estabelece medidas emergenciais de suporte financeiro e fiscal destinadas a mitigar os efeitos econômicos e sociais decorrentes das enchentes ocorridas no Estado do Rio Grande do Sul em 2024, sobre os setores de transporte, turismo, cultura, eventos, shopping centers, restaurantes e bares, com o objetivo de preservar o emprego e a renda, garantir a continuidade das atividades empresariais e promover a recuperação econômica”.

Explicação da ementa: Reduz a 0%, pelo prazo de 60 dias, impostos federais nos setores econômicos que especifica.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

PL 1938/2024, do deputado Alexandre Lindenmeyer (PT/RS), que “estabelece a obrigatoriedade de empresas privadas locais de distribuição e comercialização de água potável e recipientes transportáveis de gás liquefeito de petróleo (GLP) de informar periodicamente seus estoques à Defesa Civil municipal, visando melhorar a gestão e a resposta a estados de calamidade pública”.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

PL 1943/2024, de autoria do deputado Márcio Biolchi (MDB/RS), que “dispõe sobre ações contingenciais direcionados ao setor de turismo e da vitivinicultura em função do desiquilíbrio resultado dos impactos das chuvas no Rio Grande do Sul”.

Explicação da ementa: Propõe renegociação especial e extraordinariamente de tributos, contribuições, dívidas fundadas, Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e flexibilização dos recolhimentos do FGTS para os setores turismo e da vitivinicultura do RS.

Situação: Aguardando Despacho do Presidente da Câmara dos Deputados.

Fonte: Câmara dos Deputados e Senado Federal

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Articulação Parlamentar – COAP
Coordenador: Cláudio Bier
Contatos: (51) 3347–8674 – coap@fiergs.org.br

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