Nº 8 – 06 de março de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Programa OEA-Integrado Anvisa

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, no Diário Oficial da União do dia 26 de fevereiro de 2024, a Resolução – RDC nº 845, que institui o Programa de Certificação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) no Programa Brasileiro de Operador Econômico Autorizado – Programa OEA, por intermédio do Módulo Complementar do OEA Integrado. A medida determina que o Programa possui caráter voluntário e a não adesão dos operadores elegíveis à certificação não implica impedimento ou limitação à atuação destes em operações regulares de comércio exterior. Além disso, dispõe que a certificação ocorrerá por meio de cinco categorias por tipo de produto, sendo elas: alimentos; dispositivos médicos; medicamentos; cosméticos, produtos de higiene pessoal e perfumes; e saneantes domissanitários. A publicação abrange os critérios de admissibilidade, os benefícios e a publicidade, as questões sobre descumprimento e validade da certificação e pode ser acessada na íntegra através desse link. Esta Resolução entra em vigor 90 dias após a data de sua publicação. A Diretoria Colegiada também aprovou a proposta de Portaria Conjunta, a ser assinada pela Anvisa e pela Receita Federal (RFB), que formaliza e regulamenta a adesão da Agência ao Programa OEA, documento que pode ser acessado pelo seguinte link.

Com o intuito de informar sobre o Programa, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou o Informe de Política Comercial nº 04. O documento completo, com maiores detalhes, pode ser acessado no seguinte link.

Fim de medida antidumping às exportações brasileiras de frango para a China

A partir do dia 17 de fevereiro de 2024, o governo da China deixou de aplicar a medida antidumping, implementada desde 2019, às exportações brasileiras de carne de frango. O governo brasileiro foi informado da decisão de não renovação da medida que correspondia a sobretaxa sobre o valor do produto importado, que variava entre 17,8% e 34,2% de acordo com a empresa exportadora. Ainda assim, 14 empresas brasileiras já haviam acordado com o governo chinês “compromissos de preços”, comprometendo-se a praticar preços superiores a um patamar mínimo preestabelecido. A matéria do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços do Brasil, que trata do assunto, pode ser acessada por meio desse link.

13ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (MC13)

Entre os dias 26 de fevereiro e 1º de março de 2024, ocorreu a 13ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio (OMC), conhecida como MC13, em Abu Dhabi, nos Emirados Árabes Unidos. O encontro visou revisar o sistema de comércio multilateral e debateu sobre perspectivas futuras para a OMC, contando com a presença de ministros de diversas nações, incluindo a brasileira. Embora não se tenha alcançado consenso nos acordos sobre questões agrícolas e de subsídios à pesca, os resultados da MC13 foram divulgados no documento “Pacote Abu-Dhabi”, que compreende: a Declaração Ministerial que reforça a importância do sistema multilateral de comércio e o comprometimento com a reforma da OMC; a Decisão Ministerial sobre a reforma do mecanismo de solução de controvérsias até o final de 2024; uma Declaração sobre tratamento especial e diferenciado do Acordo sobre aplicação de medidas sanitárias e fitossanitárias e do Acordo sobre barreiras técnicas ao comércio; e instruções para revisões periódicas do Programa de Trabalho sobre Comércio Eletrônico e para renovação da moratória sobre impostos de importação sobre transmissões eletrônicas.

Ainda, o encontro também possibilitou outros avanços importantes, como a divulgação da Declaração Ministerial Conjunta que marca a conclusão do Acordo de Facilitação de Investimentos para o Desenvolvimento (AFID); a entrada em vigor do acordo plurilateral sobre a Regulação Doméstica de Serviços; e a adesão do Brasil ao Arranjo Global sobre Comércio e Gênero (GTAGA). A publicação do Pacote Abu-Dhabi na íntegra pode ser acessada nesse link. O Informe de Política Comercial nº 5 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata do assunto, está disponível nesse link.

XXIII Reunião Ordinária do Grupo de Relacionamento Externo (GRELEX) do Mercosul

Entre os dias 7 e 8 de fevereiro de 2024, ocorreu a XXIII Reunião Ordinária do Grupo de Relacionamento Externo (GRELEX) do Mercosul, em Assunção, no Paraguai. O GRELEX é o órgão que coordena a agenda negociadora de acordos comerciais do Mercosul com terceiros países ou blocos econômicos, e esta última reunião do grupo delimitou a agenda negociadora durante a Presidência Pro Tempore do Paraguai, que ocorre durante o primeiro semestre de 2024. Dentre os principais destaques do encontro estão a definição de uma agenda extrarregional com frentes para avançar as negociações com a Associação Europeia de Livre Comércio (EFTA), com o Canadá, com a Coreia do Sul, com Singapura e com a União Europeia; estabelecimento de diálogos exploratórios com os Emirados Árabes, com El Salvador e com a República Dominicana; e delimitação de uma agenda regional voltada para o Chile, Equador, Peru e a Colômbia. A ata da reunião completa pode ser acessada nesse link. O Informe de Política Comercial nº 6 da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que trata do assunto, está disponível nesse link.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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