Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 06 dezembro o DECRETO Nº 11.815, de 05 de dezembro de 2023, [SM1] que institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.
O Programa tem como objetivo principal promover a conversão de pastagens degradadas em sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis. Ele define termos importantes para sua execução, como “pastagens degradadas”, “sistemas de produção agropecuários e florestais sustentáveis” e “boas práticas agropecuárias sustentáveis”.
Para atingir suas metas, o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas (PNCPD) prevê a concessão de financiamentos, tanto com recursos externos como com recursos já existentes, para investimentos na conversão das pastagens degradadas. Também determina critérios para a seleção de empreendimentos que serão apoiados pelo programa, como estar em conformidade com leis ambientais, reduzir as emissões de gases de efeito estufa e respeitar condições estipuladas para o financiamento rural.
Além disso, o decreto estabelece os objetivos do PNCPD, que incluem a recuperação de áreas degradadas, a redução do desmatamento e o incentivo à sustentabilidade ambiental e social na atividade agropecuária. Para isso, busca parcerias com instituições financeiras e o mercado de capitais.
O decreto também determina a cooperação entre órgãos públicos e a participação da sociedade civil na implementação do programa. Para gerir o PNCPD, cria-se o Comitê Gestor Interministerial, responsável por definir diretrizes, metas, critérios de financiamento, monitoramento, revisão do programa, entre outras atribuições.
Esse Comitê será composto por representantes de diversos órgãos do governo, setores do agronegócio, agricultura familiar, sociedade civil, entre outros. Define-se sua estrutura, funcionamento, quórum de reuniões e prazo para estabelecer as diretrizes do programa.
Por fim, o decreto estabelece a entrada em vigor imediata, a partir da data de sua publicação.
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