Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 13 de setembro o DECRETO nº 11.700, de 12 de agosto de 2023, que Institui a Comissão Intersetorial de Educação Ambiental – CISEA e estabelece suas diretrizes.
O presente decreto institui o Programa Nacional de Agricultura Urbana e Periurbana, que será executado pelos Ministérios do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Meio Ambiente e Mudança do Clima e do Trabalho e Emprego.
A agricultura urbana e periurbana se refere às atividades agrícolas e criação de animais realizadas em áreas urbanas ou próximas a áreas urbanas, que incluem produção, processamento, distribuição e comercialização de alimentos, plantas medicinais, plantas aromáticas, fitoterápicos e insumos, bem como a gestão de resíduos orgânicos.
O programa visa promover a segurança alimentar e nutricional, a inclusão socioeconômica, a conservação ambiental, a circularidade dos alimentos, a resiliência às mudanças climáticas, a participação da juventude e das mulheres na agricultura urbana e periurbana, e combater a insegurança alimentar relacionada a desigualdades sociais.
Também é destacado ações como produção agroecológica, gestão de resíduos sólidos orgânicos, educação alimentar, assistência técnica, recuperação de áreas degradadas, pesquisa e inovação, entre outras.
A adesão dos Estados e Municípios é voluntária, e as ações serão financiadas por várias fontes, incluindo recursos estaduais, municipais, privados e internacionais.
Vale ressaltar que haverá um Grupo de Trabalho (GT) para apoiar o planejamento e implementação do programa, composto por representantes dos ministérios e outros órgãos relacionados. A participação no GT é considerada prestação de serviço público não remunerado.
O decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Para acessar o decreto nº 11.700 na íntegra, clique no LINK.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Agroindústria – CONAGRO
Coordenador: Alexandre Guerra
Contatos: (51) 3347 8979 – [email protected]