Nº 25 – 17 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

Procedimentos para resíduos sólidos urbanos e entulhos e, atualizações de portarias FEPAM e SEMA

PROCEDIMENTOS PARA RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS E ENTULHOS GERADOS DE ORIGEM DOMICILIAR, SERVIÇOS, COMÉRCIO E DEMAIS ATIVIDADES NÃO LICENCIÁVEIS.

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 14 de maio de 2024, a Instrução Normativa SEMA- FEPAM Nº 03/2024, que estabelece normas e procedimentos administrativos aos empreendimentos e municípios que tenham sofrido danos em virtude de desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul no tocante aos resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis.

A seguir as principais orientações da PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 03/2024:

Resíduos sólidos urbanos e entulhos gerados em função do desastre natural, sendo eles de origem domiciliar, serviços, comércio e demais atividades não licenciáveis, que não puderem ser triados, deverão ser recolhidos e destinados a locais licenciados ou autorizados pelo Órgão Ambiental para armazenamento até sua destinação final adequada em aterro sanitário;

Os resíduos sólidos industriais e de serviço de saúde (medicamentos) deverão ser enviados para destinos licenciados, de acordo com as normas e diretrizes ambientais vigentes;

A referida Instrução Normativa também orienta procedimentos e destinação para cadáveres de empreendimentos de criações de animais confinados.

Esta Instrução Normativa Conjunta revoga a Instrução Normativa Conjunta SEMA-FEPAM n° 02/2023 e, entra em vigor na data da sua publicação.

Para ter acesso à integra da PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 03/2024, clique no LINK.

PRORROGAÇÃO – PORTARIA FEPAM N° 416/2024 PRORROGA A PORTARIA FEPAM Nº 343/2023: CALAMIDADE PÚBLICA

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), em 9 de Maio de 2024, PORTARIA FEPAM N° 416/2024, que prorroga a Portaria FEPAM nº 343/2023 em razão do Decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública do período .

A Portaria prorroga em razão do decreto de situação de emergência ou estado de calamidade pública, visa prorrogar a vigência da Portaria FEPAM nº 343/2023 por mais 12 meses, a contar da publicação desta.

Esta Portaria entrou em vigor a partir da data de sua publicação.

Para ter acesso à integra da PORTARIA FEPAM N° 416/2024, clique no LINK.

PORTARIA FEPAM N° 417/2024 QUE ALTERA PORTARIA FEPAM Nº 411/2024: DISPENSA DE LICENCIAMENTO PARA RECONSTRUÇÃO

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 09 de maio de 2024, a PORTARIA FEPAM N° 417/2024 que inclui altera o parágrafo 1º e caput do art. 1º da Portaria FEPAM nº 411/2024.

A seguir as principais alterações da PORTARIA FEPAM Nº 417/2024:

Nos municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública declarados pelo estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul, decorrentes dos eventos climáticos ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024, ficam dispensados extraordinariamente de licenciamento ambiental estadual para a reconstrução ou reforma de infraestruturas dos empreendimentos afetados pelas inundações, desde que sejam reconstruídas no mesmo local, respeitando o projeto base executado por profissional técnico habilitado com ART, estando incluídas também, as dragagens necessárias para recomposição do calado.

As demais disposições da Portaria FEPAM nº 411/2024 permanecem sem modificações. Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Para ter acesso à integra da PORTARIA FEPAM N° 417/2024, clique no LINK.

PORTARIA FEPAM N° 418/2024 QUE ALTERA A PORTARIA FEPAM Nº 412/2024: JAZIDAS MINERAIS E BOTA-FORA

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 09 de maio de 2024, a PORTARIA FEPAM N° 418/2024 que inclui parágrafo V ao art. 2º, altera o parágrafo IV do art. 2º e art. 5º da Portaria FEPAM nº 412/2024.

A seguir as principais alterações da PORTARIA FEPAM Nº 418/2024:

A Portaria define que fica sob responsabilidade dos empreendedores, a apresentação dos relatórios feitos por profissional habilitado com a devida ART referentes às ações executadas, indicando os locais e áreas utilizados, devendo o empreendedor, em um prazo máximo de 180 dias, apresentar o relatório técnico, que deve ser ilustrado com fotografias tomadas previamente às intervenções contendo a localização (shapefile ou kml) das áreas utilizadas, tanto jazidas como bota-foras, informando as condições básicas da área antes de seu uso (se vegetadas ou não).

As demais disposições da Portaria FEPAM nº 412/2024 permanecem sem modificações. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso à integra da PORTARIA FEPAM N° 418/2024, clique no LINK.

PORTARIA FEPAM N° 419/2024 QUE ALTERA PORTARIA FEPAM Nº 409/2024: RECEBIMENTO DE RESÍDUOS SÓLIDOS

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 10 de maio de 2024, a PORTARIA FEPAM N° 419/2024 que inclui parágrafo único ao art. 1º e altera os artigos 4º e 6º da Portaria FEPAM nº 409/2024:

A Portaria se aplica aos empreendimentos localizados nos municípios listados no Decreto Estadual nº 57.603, de

5 de maio de 2024 e suas atualizações, bem como aqueles localizados em municípios que não estejam contemplados no referido decreto, desde que para o recebimento/atendimento de resíduos/animais sejam

provenientes dos municípios em calamidade.

Ainda, os empreendimentos que usufruem dos critérios estabelecidos por esta portaria, deverão protocolar no processo de licenciamento relatório técnico fotográfico elaborado por profissional habilitado, ART, descrição e localização, apresentando a área em que os mesmos serão dispostos com a capacidade de recebimento, e posteriormente informar a quantidade de resíduos sólidos recebidos e destinação final;

Esta Portaria se mantém em vigor enquanto perdurar a situação de calamidade pública no Estado. Todas as demais disposições da Portaria FEPAM nº 409/2024 permanecem sem modificações.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso à integra da PORTARIA FEPAM N° 419/2024, clique no LINK.

PORTARIA FEPAM N° 421/2024 ALTERA O ARTIGO 2° DA PORTARIA FEPAM Nº 410/2024: MONITORAMENTO DE IMPACTOS PARA LI E LO

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 10 de maio de 2024, a PORTARIA FEPAM N° 419/2024 que altera o Artigo 2° da PORTARIA FEPAM Nº 410/2024.

A alteração prevê que os monitoramentos necessários ao controle de qualidade dos impactos gerados pela instalação/operação dos empreendimentos deverão ser mantidos, desde que não impliquem em necessidade de deslocamento de equipes pelas estradas do RS atingidas pelas cheias.

Quando a mobilidade no estado estiver reestabelecida, os monitoramentos que contem com deslocamento de pessoal deverão ser retomados;

As demais disposições da Portaria FEPAM nº 410/2024 permanecem sem modificações. Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso à integra da PORTARIA FEPAM N° 421/2024, clique no LINK.

DISPENSA DE LICENCIAMENTO AMBIENTAL PARA INTERVENÇÕES NECESSÁRIAS AO REESTABELECIMENTO DE ABASTECIMENTO COM ÁGUA POTÁVEL

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 16 de maio de 2024, a PORTARIA FEPAM N° 422/2024 que dispensa de Licenciamento Ambiental, as intervenções necessárias ao reestabelecimento de abastecimento com água potável para populações atingidas pelos eventos climáticos de abril e maio de 2024 no estado do Rio Grande do Sul.

A seguir as principais orientações da PORTARIA FEPAM Nº 422/2024:

São dispensados, extraordinariamente, de licenciamento ambiental estadual as intervenções necessárias ao reestabelecimento de abastecimento com água potável de populações atingidas pelos eventos climáticos de abril e maio de 2024, mesmo que localizados em municípios não atingidos pelos referidos eventos.

No prazo máximo de 60 dias a contar da conclusão das atividades, o empreendedor deverá protocolar na

FEPAM relatório técnico descritivo e fotográfico das atividades realizadas, acompanhado de planta baixa com a localização da implantação, ampliação ou adequação realizada e da ART do responsável técnico pela execução.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos à data de 1º de maio de 2024.

Para ter acesso à integra da PORTARIA FEPAM N° 422/2024, clique no LINK.

ALTERAÇÃO PARA TRANSFERÊNCIA DA TITULARIDADE AMBIENTAL DE EMPREENDIMENTOS CADASTRADOS NA FEPAM

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), do dia 16 de maio de 2024, a PORTARIA FEPAM N° 423/2024 que dispõe sobre o pedido de alteração para transferência da titularidade ambiental de empreendimentos cadastrados na FEPAM, em virtude da situação de emergência e estado de calamidade pública.

A seguir as principais orientações da PORTARIA FEPAM Nº 423/2024:

Fica estabelecido que até o reestabelecimento do Sistema Online de Licenciamento Ambiental – SOL, a alteração de responsabilidade ambiental de empreendimentos cadastrados na FEPAM deverá ser solicitada via e-mail.

Pedido de alteração para transferência da titularidade ambiental de empreendimentos se dará para inclusão ou exclusão do empreendedor responsável (pessoa física ou jurídica) pelo empreendimento licenciado junto à FEPAM, podendo este, após análise por parte da FEPAM, ser deferido ou indeferido.

Quando ocorrer a normalização do acesso ao Sistema SOL, orienta-se que o responsável pelo pedido solicite e inclua toda a documentação via Sistema, para que possa ser emitida a Declaração de Alteração de Responsabilidade do empreendimento, se for o caso.

Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação e perde seu efeito quando do reestabelecimento do Sistema SOL.

Para ter acesso à integra da PORTARIA FEPAM N° 423/2024, clique no LINK.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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