Nº 28 – 02 de outubro de 2023

Comunicado Técnico

Comércio Exterior

Procedimentos para início ou a retomada do despacho aduaneiro de importações

A Secretaria Especial da Receita Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 31 de agosto de 2023, a Instrução Normativa RFB nº 2.160, que regulariza os procedimentos para início ou a retomada do despacho aduaneiro de importação de mercadorias consideradas abandonadas pelo decurso do prazo de permanência em recinto alfandegado ou por interrupção do respectivo despacho aduaneiro, sujeitas à pena de perdimento. A normativa estabelece prazos que devem ser considerados para evitar perdas de cargas ou prejuízos e define que o início ou retomada será autorizado em despacho fundamentado do Auditor-Fiscal da RFB responsável pelo procedimento. A publicação na íntegra, com mais informações sobre aplicação da pena de perdimento, prazos e recursos, pode ser acessada nesse link. Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

Alteração – Operações contratadas Proex

 O Conselho Monetário Nacional (CMN) publicou, no DOU do dia 02 de outubro de 2023, a Resolução CMN nº 5.103, que ajusta as normas a serem aplicadas às operações contratadas no âmbito do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Dentre as principais mudanças, destaca-se a possibilidade de que a aprovação do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) possa ocorrer após o embarque dos bens, de modo que o exportador não precisa mais esperar a aprovação do benefício para realizar a exportação; e, ainda, a medida define o prazo de 60 dias para que as Instituições Financeiras informem o Agente Financeiro do Proex sobre valores a serem restituídos para o Tesouro Nacional, em situações de liquidação antecipada dos financiamentos, inadimplemento e substituição de índices de referência utilizados nas taxas de financiamento. Em caso de não cumprimento do prazo, a Resolução determina que a União poderá cobrar administrativa ou judicialmente os valores devidos, bem como pode impedir novas aprovações até a regularização.  O documento completo, com mais detalhes, pode ser acessado por meio desse link. Essa resolução entra em vigor em 02 de outubro de 2023.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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