Foi publicada em 06-02-2023, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Portaria Nº 217, de 3 de fevereiro de 2023, que suspende, por 90 dias, todos os procedimentos de análise e publicações relacionados ao processo de registro sindical, excluindo-se os processos com determinação judicial para cumprimento.
De acordo com a Portaria, a suspensão se deve à necessidade de “adequação de procedimentos administrativos e normativos”.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
O Contrab e a Unisind seguem atentos a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.
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