Ambiental (PRA)
Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 05 de junho de 2023,a alteração da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.
A Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
Fica estabelecido que os proprietários e possuidores de imóveis rurais têm o direito de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) de acordo com o artigo 59 da Lei mencionada. Para serem elegíveis, aqueles com propriedades rurais acima de 4 módulos fiscais devem inscrever seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2023. Além disso, os proprietários e possuidores de imóveis rurais com área de até 4 módulos fiscais ou que atendam aos requisitos do artigo 3º da Lei nº 11.326/2006 podem aderir ao PRA se inscreverem seus imóveis no CAR até 31 de dezembro de 2025.
A inscrição no CAR é obrigatória para a adesão ao PRA e deve ser solicitada pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural dentro de um ano após notificação do órgão competente. O órgão realizará a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais, observando as disposições da secção §4º do artigo 29 da Lei.
Durante o período entre a publicação desta Lei e o prazo de adesão ao PRA, e enquanto o termo de compromisso estiver sendo cumprido, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relacionadas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, reserva legal e uso restrito.
Os órgãos ambientais competentes devem permitir que instituições financeiras acessem dados do CAR e do PRA para verificar a regularidade ambiental dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais.
Esses órgãos também devem manter um demonstrativo atualizado e disponível em um site eletrônico sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais, incluindo informações como a quantidade de imóveis inscritos no CAR, cadastros em processo de validação, requerimentos de adesão ao PRA recebidos e termos de compromisso assinados.
Acesse a publicação na integra clicando no LINK. Segue a Lei Federal nº 12.651/2012 compilada LINK.
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