Nº 14 – 09 de junho de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

Prazos e condições para adesão ao programa de regularização

Ambiental (PRA)

Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 05 de junho de 2023,a alteração da Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, de forma a regulamentar prazos e condições para a adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), e a Lei n° 11.428, de 22 de dezembro de 2006.

 A Lei Federal nº 12.651, de 25 de maio de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:                                               

Fica estabelecido que os proprietários e possuidores de imóveis rurais têm o direito de aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA) de acordo com o artigo 59 da Lei mencionada. Para serem elegíveis, aqueles com propriedades rurais acima de 4 módulos fiscais devem inscrever seus imóveis no Cadastro Ambiental Rural (CAR) até 31 de dezembro de 2023. Além disso, os proprietários e possuidores de imóveis rurais com área de até 4 módulos fiscais ou que atendam aos requisitos do artigo 3º da Lei nº 11.326/2006 podem aderir ao PRA se inscreverem seus imóveis no CAR até 31 de dezembro de 2025.

A inscrição no CAR é obrigatória para a adesão ao PRA e deve ser solicitada pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural dentro de um ano após notificação do órgão competente. O órgão realizará a validação do cadastro e a identificação de passivos ambientais, observando as disposições da secção §4º do artigo 29 da Lei.

Durante o período entre a publicação desta Lei e o prazo de adesão ao PRA, e enquanto o termo de compromisso estiver sendo cumprido, o proprietário ou possuidor não poderá ser autuado por infrações cometidas antes de 22 de julho de 2008, relacionadas à supressão irregular de vegetação em áreas de preservação permanente, reserva legal e uso restrito.

Os órgãos ambientais competentes devem permitir que instituições financeiras acessem dados do CAR e do PRA para verificar a regularidade ambiental dos proprietários ou possuidores de imóveis rurais.

Esses órgãos também devem manter um demonstrativo atualizado e disponível em um site eletrônico sobre a situação da regularização ambiental dos imóveis rurais, incluindo informações como a quantidade de imóveis inscritos no CAR, cadastros em processo de validação, requerimentos de adesão ao PRA recebidos e termos de compromisso assinados.

Acesse a publicação na integra clicando no LINK. Segue a Lei Federal nº 12.651/2012 compilada LINK.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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