Nº 04 – 22 de janeiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Prazo para preencher relatório de transparência salarial começa hoje 22/01

Foi anunciado pelos Ministérios das Mulheres e do Trabalho e Emprego, a abertura do ambiente virtual para preenchimento obrigatório do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios.

A medida visa atender ao que determina o Decreto nº 11.795/2023, publicado em novembro do ano passado para regulamentar a Lei nº 14.611/2023, que estabelece a obrigatoriedade de igualdade salarial entre mulheres e homens.

O prazo para as empresas preencherem ou retificarem o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios começa hoje, segunda-feira (22/01), e vai até 29 de fevereiro. O preenchimento do documento está previsto na Portaria nº 3.714/2023 do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e deve ser obedecido por empresas privadas que tenham 100 ou mais empregados e sede, filial ou representação no Brasil.

As informações deverão ser prestadas na área do empregador do Portal Emprega Brasil, do MTE. As empresas que já prestam informações por meio do sistema informatizado e-Social deverão atualizar ou complementar as informações ao MTE, se necessário.

Importa salientar que empresas com mais de 100 empregados que não enviarem os relatórios serão multadas em até 3% da folha de salários do empregador, limitados a 100 salários mínimos. Essa multa não anula outras sanções aplicadas aos casos de discriminação salarial, com multa máxima de R$ 4 mil.

Em caso de discriminação por sexo, raça, etnia, origem ou idade, a lei prevê indenização por danos morais. Ainda, para fins de fiscalização e averiguação cadastral, o MTE pode pedir às empresas informações complementares àquelas que constam no relatório.

Todas as informações dos relatórios preservarão o anonimato e devem estar de acordo com a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). O envio deverá ser feito por meio de ferramenta digital do MTE e a publicação dos relatórios deverá ser feita nos meses de março e setembro de 2024.

Para mais informações acerca do Decreto e Portaria, consulte o Comunicado Técnico nº 43/2023, clique aqui.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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