O Ministério da Fazenda publicou, no Diário Oficial da União do dia 28 de junho de 2024, a Resolução CMN nº 5.143, que passa a permitir o desembolso prévio à exportação na modalidade Proex Financiamento, modificando a Resolução CMN nº 4.897, de 25 de março de 2021, a qual estabelece normas aplicáveis às operações de equalização de taxas de juros e de financiamento das exportações brasileiras do Programa de Financiamento às Exportações (Proex). Nesse sentido, a medida determina que, no caso de desembolso prévio à exportação, o início do financiamento e a taxa de juros terão vigência na data do desembolso. Além disso, define que o desembolso dos recursos pode se dar com antecedência de até 180 dias em relação à exportação e a comprovação do embarque poderá ocorrer em até 15 dias após a data prevista para o embarque das mercadorias, o faturamento dos serviços ou a respectiva consolidação. A operação será descaracterizada e deverá ser reembolsada à União pelo exportador, quando não houver a comprovação de que a exportação foi realizada até a data prevista; quando os bens ou serviços não forem fabricados ou prestados pelo exportador; e quando o exportador não apresentar os documentos e informações necessários ao acompanhamento da operação. O exportador que tenha mais de 15% da operação descaracterizada, não poderá contratar nova operação no âmbito do Proex por 5 anos após a data de reembolso à União. A publicação na íntegra, com mais informações sobre a mudança, pode ser acessada nesse link. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Consulta sobre Requisitos Específicos de Origem – Mercosul e Emirados Árabes
A Confederação Nacional da Indústria (CNI), em apoio à Secretaria de Comércio Exterior (Secex), está realizando uma consulta sobre os Requisitos Específicos de Origem (REOs) para um possível acordo comercial entre o Mercosul e os Emirados Árabes Unidos (EAU). Tem-se em consideração o contexto de recente aprovação do mandato negociador entre as duas regiões, conforme informado pelo Comunicado Técnico nº 29 do Conselho de Comércio Exterior da FIERGS.
Os interessados devem verificar a planilha disponível neste link, avaliando a pertinência de manter os Requisitos Específicos acordados com a União Europeia na negociação comercial com os EAU. Para indicar alteração, deve-se incluir justificativa técnica a nível de subposição (SH6). Pode-se acessar, por meio deste link, os documentos de apoio e os textos acordados com a UE.
A orientação é que as empresas que desejem se manifestar, o façam para sua entidade setorial representativa para que esta comunique à CEB ([email protected]). Em caso de não haver entidade representativa, o Concex receberá contribuições por meio do e-mail [email protected] até o dia 11 de julho, colocando-se à disposição para consolidar as manifestações individuais e enviá-las.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]