Lei Complementar nº 1.018/2024
Como medida de enfrentamento à calamidade pública ocorrida em maio de 2024, foi publicada a Lei Complementar nº 1.018, no Diário Oficial do Município de 01 de agosto de 2024, a qual garante aos moradores de Porto Alegre que foram afetados pelas enchentes o direito à remissão e crédito de compensação do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Taxa de Coleta de Lixo (TCL). Profissionais autônomos e liberais também pode solicitar a remissão e/ou crédito referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSTP).
Os moradores de Porto Alegre afetados pelas enchentes de maio podem solicitar, até dia 31 de outubro de 2024, o cancelamento das parcelas do IPTU/TCL, assim como os profissionais autônomos e liberais que desejam a remissão e/ou crédito referente ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSTP).
Para o IPTU, o formulário simplificado exige a inscrição do imóvel, que pode ser consultada no próprio site, CPF ou CNPJ do solicitante e dados de contato, como e-mail e telefone. Profissionais liberais e autônomos devem inserir o número da inscrição municipal e os demais dados pessoais e de contato.
Pode ser solicitado o cancelamento de dívidas, juros e encargos legais relacionados ao IPTU, TCL e ISSTP, além da anistia das multas de mora para parcelas vencidas entre maio e dezembro de 2024. Contribuintes que quitaram os tributos à vista ou que pagaram as parcelas de maio a agosto terão o valor revertido em crédito para o IPTU 2025.
Como solicitar a isenção? Preencha o requerimento abaixo: | |
IPTU | TCL – Solicitação de benefícios do IPTU O formulário simplificado exige a inscrição do imóvel, que pode ser consultada no próprio site, CPF ou CNPJ do solicitante e dados de contato, como e-mail e telefone. | ISSTP – Solicitação de benefícios do ISSTP Profissionais liberais e autônomos devem inserir o número da inscrição municipal e os demais dados pessoais e de contato. |
O formulário deve rá ser preenchido até 31 de outubro. Confira se o imóvel está no modelo georreferenciado abrangido pela lei, consultando pelo nome de seu bairro no canto superior direito do painel, por meio do link: https://painelrs.maps.arcgis.com/apps/dashboards/a1a45d02336c4b74a2a6b71cbf6cb507 |
IPTU e TCL – Remissão:
Remitidos os créditos tributários, assim como os juros e os demais consectários legais insertos na composição desses créditos tributários, e ficam anistiadas as multas de mora, referentes às parcelas do IPTU e TCL do exercício de 2024, para:
- Imóveis edificados diretamente atingidos, o valor correspondente à totalidade das parcelas com vencimento original nos meses de maio a dezembro do ano de 2024;
- Imóveis edificados indiretamente atingidos, o valor correspondente ao percentual de 20% de cada parcela com vencimento original nos meses de maio a dezembro;
O benefício referido acima também se aplica aos demais créditos tributários do IPTU e TCL do exercício de 2024, com o mesmo percentual de redução, a depender se o imóvel é direto ou indiretamente atingido.
Nos casos em que o parcelamento do IPTU e TCL, contenha menos de 10 parcelas, aplicar-se-á o benefício referido acima, em relação ao crédito lançado, no mesmo percentual, a depender se o imóvel é atingido direta ou indiretamente.
IPTU e TCL – Compensação:
Concedida a compensação do crédito tributário do IPTU e da TCL no lançamento da carga geral do exercício de 2025 e subsequentes, se for o caso, dos valores pagos de IPTU e TCL referentes ao exercício 2024 que excederem o valor remanescente do lançamento do exercício após a redução, e na mesma proporção dos juros e multa de mora, quando recolhidos, a ser realizada sempre que possível na mesma inscrição imobiliária, ou nas dela derivadas.
ISSTP – Remissão:
Remitidos os créditos tributários, assim como os juros e os demais consectários legais insertos na composição desses créditos tributários, e ficam anistiadas as multas de mora, correspondentes às parcelas com vencimento original nos meses de maio a dezembro do ano de 2024 do ISS, referentes ao lançamento do exercício de 2024, nos casos relativos à prestação de serviços sob a forma de trabalho pessoal do próprio contribuinte (profissionais autônomos) para os prestadores estabelecidos nos imóveis compreendidos no modelo georreferenciado de inundação constante no Anexo I da Lei Complementar.
ISSTP – Compensação:
Nos casos de pagamento à vista ou de pagamento de parcelas remitidas do ISSTP dos prestadores, fica concedida a compensação do valor correspondente à remissão, e na mesma proporção dos juros e multa de mora, a ser realizada no lançamento do ISS do exercício de 2025.
ITBI – Isenção:
Permitida nova concessão de isenção do ITBI em caso de inutilização total para moradia de imóvel anteriormente adquirido por meio do bônus moradia ou de programa governamental de habitação, podendo a nova aquisição ser adquirida em qualquer região da Cidade.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]