Nº 05 – 23 de janeiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Portaria revoga o anexo III da NR 35

Foi publicada em 29-12-2023, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 3.903/2023, que revogou integralmente o Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), o qual estabelecia requisitos e medidas de prevenção para a utilização de escadas em locais de trabalho em altura. O anexo entraria em vigor em 02-01-2024.

Haverá discussão de um novo texto por um Grupo Técnico Tripartite (GTT) com previsão de que seja deliberado pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) ainda no primeiro semestre de 2024.

A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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