Foi publicada em 29-12-2023, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 3.903/2023, que revogou integralmente o Anexo III da Norma Regulamentadora nº 35 (Trabalho em Altura), o qual estabelecia requisitos e medidas de prevenção para a utilização de escadas em locais de trabalho em altura. O anexo entraria em vigor em 02-01-2024.
Haverá discussão de um novo texto por um Grupo Técnico Tripartite (GTT) com previsão de que seja deliberado pela Comissão Tripartite Paritária Permanente (CTPP) ainda no primeiro semestre de 2024.
A Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
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