Nº 14 – 05 de março de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Portaria prorroga o prazo para adequação das máquinas de calçados da NR 12

Foi publicada em 27-02-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria
MTE nº 224
, de 26 de fevereiro de 2024, que estabelece novo prazo de vigência das disposições da Norma
Regulamentadora nº 12 – Segurança no Trabalho em Máquinas e Equipamentos e de seu Anexo X – Máquinas
para fabricação de calçados e afins.
A Portaria prorroga o prazo para adequação de máquinas de calçados da NR 12, que passará a vigorar a partir
de 02 de janeiro de 2025 em relação às máquinas usadas que não foram ajustadas nos prazos estabelecidos
na Portaria nº 252, de 10/04/2018.
A Portaria já está em vigor desde o dia de sua publicação (27-02-2024).
O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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