Foi publicada em 19-01-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 66, de 18 de janeiro de 2024, que altera a Portaria MTP nº 667, de 8 de novembro de 2021 e traz significativas modificações na normatização dos processos de auto de infração, notificação de débito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e Contribuição Social.
A Portaria também regulamenta o Sistema Eletrônico de Processo Administrativo Trabalhista, estabelecendo parâmetros para a aplicação das multas administrativas de valor variável, previstas na legislação trabalhista e disciplina os procedimentos administrativos de emissão da certidão de débitos, oferta de vista, extração de cópia, verificação anual dos processos administrativos e procedimento para autorização do saque de FGTS pelo empregador, quando recolhido a empregados não optantes.
O empregador que deixar de cumprir obrigações trabalhistas, ficará sujeito a multas, cujos valores serão atualizados anualmente. As penalidades serão aplicadas quando o empregador descumprir as regulamentações, normas e a legislação trabalhistas.
A Portaria prevê que o empregador que não entregar a Relação Anual de Informações Sociais – RAIS no prazo legal ficará sujeito à multa a partir de R$ 440,07 + R$ 110,01 por bimestre de atraso.
Já a omissão de informações ou prestação de declaração falsa ou inexata na RAIS terá multa reajustada a partir de R$ 440,07 + R$ 27,50 por empregado omitido ou declarado falsa ou inexatamente.
O texto prevê que o empregador obrigado ao Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais (eSocial) que não prestar as informações na forma e prazo estabelecidos em normatização específica, ou apresentá-las com incorreções ou omissões, ficará sujeito à multa mínima de R$ 440,07 a R$ 44.007,30, aplicadas em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.
Além disso, a multa no valor de R$ 440,07 também será aplicada em caso de não fornecimento do requerimento do seguro-desemprego e da comunicação de dispensa devidamente preenchidos, por empregado prejudicado.
Esta Portaria entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha
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