Publicado no Diário Oficial da União – DOU, em 14 de maio de 2024, a Portaria nº 788/2024, do Ministério de Minas e Energia, que estabelece orientações à Agência Nacional de Mineração – ANM para o tratamento de processos, visando o enfrentamento das consequências sociais e econômicas derivadas dos eventos climáticos ocorridos no Estado do Rio Grande do Sul.
A Portaria resolve estabelecer orientações à ANM para o tratamento de processos que envolvam direitos minerários associados a agregados para construção civil e água mineral, no Estado do Rio Grande do Sul, com o propósito de enfrentamento das consequências sociais e econômicas derivadas dos eventos climáticos ocorridos.
Conforme Portaria, até 31 de dezembro de 2024, a ANM é orientada a priorizar:
- O levantamento dos processos que envolvam direitos minerários associados a agregados para construção civil e água mineral, no Estado do Rio Grande do Sul;
- A análise e decisão relacionadas às guias de utilização requeridas para todo empreendimento regular e apto que possa oferecer, em caráter emergencial, insumos para construção civil;
- A análise e decisão imediata relacionadas às concessões de lavra, registros de extração e licenciamentos para as substâncias de que trata a Lei nº 6.567, de 24 de setembro de 1978;
- A conclusão da instrução dos processos aptos a outorgas de água mineral, providenciando o imediato encaminhamento ao Ministério de Minas e Energia;
- A comunicação ao Ministério de Minas e Energia sobre medidas que necessitem de sua articulação com órgãos e entidades públicas e privadas para a conclusão dos processos.
A ANM, no âmbito de sua competência, pode adotar outras medidas para atendimento aos atingidos pelos eventos climáticos no Estado no Rio Grande do Sul. Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação.
A Portaria nº 788/2024 do Ministério de Minas e Energia está disponível no endereço eletrônico: Portaria MME 788-2024.
ANM PRIORIZARÁ PEDIDOS DE DISPENSA DE TÍTULO MINERÁRIO DURANTE VIGÊNCIA DO DECRETO DE CALAMIDADE PÚBLICA NO RIO GRANDE DO SUL
Em informação no site, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informa que priorizará pedidos de dispensa de título minerário para materiais que serão usados em obras emergenciais no Rio Grande do Sul.
Segundo a ANM a declaração de dispensa de títulos poderá ser requerida, para extração de substâncias de emprego imediato em obras executadas direta ou indiretamente por órgãos da administração direta e autárquica da União, do Estado do Rio Grande do Sul e dos municípios gaúchos. Entre as substâncias contempladas estão areia, saibro, argila e rocha britada.
A declaração de dispensa de título minerário poderá ser solicitada durante a vigência do decreto de calamidade e terá validade de três meses a contar da emissão.
A orientação sobre a dispensa de título minerário está disponível no endereço eletrônico: site ANM.