Nº 26 – 20 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

Portaria FEPAM n° 424/2024 altera a portaria FEPAM nº 412/2024: Jazidas minerais e bota-fora

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 17 de maio de 2024, a Portaria FEPAM N° 424/2024 que altera os incisos I, II e III do artigo 2º da Portaria FEPAM nº 412/2024.

A Portaria nº 412/2024 autoriza, excepcionalmente, a abertura de novas jazidas minerais para obtenção de material para reconstrução de rodovias estaduais afetadas pelas enchentes, rodovias estas abarcadas por Licença de Operação dentro do CODRAM 3451.40 (Núcleos Rodoviários). A dispensa de licenciamento ambiental para essa autorização deve atender as condições do artigo 2º desta Portaria.

A Portaria nº 424/2024 altera os incisos I, II e III do artigo 2º da Portaria FEPAM nº 412/2024. As condições para a dispensa ambiental devem ser considerar que: I – as jazidas minerais podem ser instaladas fora da faixa de domínio desde que adjacentes a estas; II – poderão ser utilizadas áreas antropizadas ou com vegetação em estágio inicial de sucessão, quando em Mata Atlântica; III – as áreas a serem utilizadas devem se localizar fora das Áreas de Preservação Permanentes, das áreas de Reserva Legal averbadas ou propostas no Cadastro Ambiental Rural, e demais áreas de uso restrito ou Unidades de Conservação.

As demais disposições da Portaria FEPAM nº 412/2024 permanecem sem modificações. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso a Portaria FEPAM nº 412/2024, acesse o site da FEPAM.

Para ter acesso à integra da Portaria FEPAM N° 424/2024, clique no LINK.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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