Nº 08 – 17 de setembro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

PORTARIA DA FEPAM AUTORIZA O USO DE AREIA DESCARTADA DE FUNDIÇÃO (ADP) PARA ATIVIDADES ESPECIFICADAS

Publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), em 17 de setembro de 2024, a Portaria da Fundação Estadual de Proteção Ambiental Henrique Luís Roessler – FEPAM nº 468/2024, que autoriza o uso de Areia Descartada de Fundição (ADF), gerada por empreendimentos licenciados pela FEPAM, para atividades especificadas. A Portaria traz especificações sobre as atividades autorizadas a utilizar a ADF, assim como as condições e aplicabilidades da normativa.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário, em especial a Portaria FEPAM nº 426/2024.

Para ter acesso à Portaria FEPAM nº 468/2024 na íntegra, acesse o link.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC

Conselho de Meio Ambiente – CODEMA

Coordenador: Guilherme Portella dos Santos
Contatos: (51) 3347-8882 – [email protected]

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