Nº 11 – 29 de agosto de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Portaria altera redação de subitem da NR 16 – Atividades e Operações Perigosas 

Foi publicada em 28-08-2024, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria MTE nº 1.418/2024, altera a redação do subitem 16.6.1.1 da Norma Regulamentadora nº 16 (Atividades e Operações Perigosas). 

A NR 16 trata das atividades e operações consideradas perigosas no ambiente de trabalho. Ela define critérios e condições para caracterizar o risco grave e iminente à saúde e segurança dos empregados. Estabelece quais atividades e setores econômicos envolvem exposição a substâncias inflamáveis, explosivos, energia elétrica, radiações ionizantes e outros agentes que podem resultar em danos severos ou morte. Além disso, regula o pagamento de adicional de periculosidade aos empregados envolvidos nessas atividades. 

A Portaria traz nova redação ao subitem 16.6.1.1, determinando que o item 16.6¹ não se aplica às quantidades de inflamáveis presentes nos tanques de combustíveis originais de fábrica e suplementares, assim como àqueles utilizados para consumo próprio em veículos de carga, transporte coletivo de passageiros, máquinas, equipamentos certificados pelo órgão competente e equipamentos de refrigeração de carga. Ou seja, essas situações não são enquadradas como perigosas pelas regras descritas no item 16.6. 

Ainda, a publicação revogou a Portaria SEPRT nº 1.357/2019. 

A alteração já está em vigor. 

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Contatos: (51) 3347–8632 e [email protected]

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