Nº 64 – 01 de julho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

PGFN prorroga o prazo para adesão à transação tributária

Débitos decorrentes de exclusões de incentivos de ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL

Inteiro teor – Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15/2024

Por meio da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 15, publicada na edição extra do Diário Oficial da União de 28 de junho de 2024, foi prorrogado para 30 de setembro de 2024, até às 19h, horário de Brasília, a adesão à transação no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica de que trata o item 2.1 do Edital nº 4/2024.

Anteriormente a prorrogação, o prazo de adesão encerraria em 28 de junho de 2024.

TRANSAÇÃO POR ADESÃO NO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO DE RELEVANTE E DISSEMINADA CONTROVÉRSIA JURÍDICA Nº 4/2024

Objeto da Transação:

Poderão ser incluídos na transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica os débitos decorrentes de exclusões de incentivos e benefícios fiscais ou financeiros referentes ao ICMS da base de cálculo do IRPJ/CSLL.

Prazo:

A adesão poderá ser formalizada até às 19h, horário de Brasília, do dia 30 de setembro de 2024.

Condições de pagamento:

O pagamento dos débitos incluídos na transação de que trata este Edital poderá ser efetuado conforme as condições abaixo:

I. pagamento em espécie do valor da dívida consolidada, com redução de 80%, em até 12 parcelas mensais e sucessivas; ou

II. pagamento em espécie de, no mínimo, 5% do valor da dívida consolidada, sem reduções, em até 5 parcelas mensais e sucessivas, com a possibilidade de pagamento de eventual saldo remanescente:

a) parcelado em até 60 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 50% do valor remanescente da dívida; ou

b) parcelado em até 84 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 35% do valor remanescente da dívida.

Procedimento para adesão quanto a débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil:

A adesão deverá ser formalizada mediante abertura de processo digital no Portal do Centro Virtual de Atendimento – Portal e-CAC, na aba “Legislação e Processo”, por meio do serviço “Requerimentos Web”, acessível nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2.066/2022, e disponível no site da RFB na Internet, no endereço eletrônico https://gov.br/receitafederal.

Procedimento para adesão quanto a débitos perante a Procuradoria-Geral Da Fazenda Nacional: A adesão será formalizada pelo Portal REGULARIZE, disponível em https://www.regularize.pgfn.gov.br, ao selecionar “Outros Serviços”, opção “Transação no Contencioso Tributário de Relevante e Disseminada Controvérsia”, mediante o preenchimento do formulário eletrônico e a apresentação dos seguintes documentos:

a) requerimento de adesão preenchido conforme modelo constante do anexo I deste Edital;

b) qualificação completa do requerente e, no caso de requerente pessoa jurídica, de seus sócios, controladores, administradores, gestores e representantes legais;

c) número dos processos administrativos do crédito tributário a transacionar, bem como o número das inscrições na dívida ativa da União; e

d) certidão de objeto e pé do processo judicial em que discutida a tese, que informe o atual estágio da ação e, se houver, a data da decisão que determinou a suspensão da exigibilidade das inscrições, além de eventual reforma ou confirmação da decisão pelas instâncias superiores.

A Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Para maiores informações sobre a transação por adesão no contencioso tributário de relevante e disseminada controvérsia jurídica e de pequeno valor, acesse o Comunicado Técnico nº 06/2024.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]

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