Nº 32 – 11 de abril de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

PGE suspende por 30 dias procedimentos relativos a compensação de débitos com precatórios

Inteiro Teor – Resolução PGE nº 244/2024

Por meio da Resolução PGE nº 244, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de abril de 2024, a Procuradoria-Geral do Estado determinou a suspensão da aplicação do Capítulo II-A da Resolução PGE nº 133/2018, o qual trata da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias.

A Resolução PGE nº 133/2018 regulamenta a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos.

Sendo assim, até o dia 9 de maio de 2024, está suspensa a aplicação dos procedimentos que tratam da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul.

A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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