Inteiro Teor – Resolução PGE nº 244/2024
Por meio da Resolução PGE nº 244, publicada no Diário Oficial do Estado de 9 de abril de 2024, a Procuradoria-Geral do Estado determinou a suspensão da aplicação do Capítulo II-A da Resolução PGE nº 133/2018, o qual trata da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul, pelo prazo de 30 dias.
A Resolução PGE nº 133/2018 regulamenta a compensação de débitos de natureza tributária ou de outra natureza, inscritos em dívida ativa, com precatórios vencidos.
Sendo assim, até o dia 9 de maio de 2024, está suspensa a aplicação dos procedimentos que tratam da sub-rogação de precatórios em favor do Estado do Rio Grande do Sul.
A Resolução entrou em vigor na data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
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