Nº 42 – 07 de julho de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Parcelamento de débitos de ICMS: alteração no período de vencimento dos débitos abrangidos pelo parcelamento

Inteiro Teor – Instrução Normativa RE nº 49/2023

Por meio da Instrução Normativa nº 49, publicada no Diário Oficial do Estado de 06 de julho de 2023, foi determinado que as condições especiais de parcelamento do ICMS devido, disponibilizadas pelo governo do Estado, por meio da Receita Estadual e da Procuradoria-Geral do Estado, agora valem para débitos declarados vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 30 de junho de 2023. Anteriormente, apenas as dívidas contraídas até 31 de dezembro de 2022 estavam abrangidas.

Conforme informado no Comunicado Técnico nº 38, a IN RE nº 43/2023, publicada no Diário Oficial do Estado de 27 de junho de 2023, acrescentou o subitem 1.1.14, no Título III, Capítulo XIII, da IN DRP nº 45/98, permitindo aos contribuintes o parcelamento de débitos de ICMS, conforme segue:

Débitos de ICMS abrangidos pelo parcelamentoParcelamento em até 60 mesesPagamento da primeira parcelaGarantia
Débitos de ICMS em cobrança administrativa e/ou judicial, sem exigibilidade suspensa, declarados em GIA, GIA-ST ou DeSTDA, vencidos no período de 1º de janeiro de 2020 a 31 de dezembro de 2022Parcelamento em até 60 meses, incluída a parcela inicial.  As parcelas não podem ser inferiores a R$ 40,00 por débito e a R$ 200,00 por pedido do contribuintePrestação inicial deve ser paga até 31 de julho de 2023, sem necessidade de pagamento de entrada mínimaDispensada apresentação de garantias  
Adesão
Entre 1º e 31 de julho de 2023 Por meio do Portal e-CAC da Receita Estadual, acesso pelo link: https://www.sefaz.rs.gov.br/cobranca/parcelamento/indexpublicogeral  

Referido parcelamento especial do ICMS atende ao pleito solicitado pela FIERGS e outras Entidades junto ao Governo Estadual e à Secretaria da Fazenda do RS.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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