Nº 10 – 13 de março de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Pagamento de auxílio-alimentação deixa de integrar o Sistema de Pagamentos Brasileiro

Foi publicada em 26-01-2023, no Diário Oficial da União, pelo Banco Central do Brasil (BCB), a Resoluçăo BCB nº 289, de 25 de janeiro de 2023, que altera a Resolução BCB nº 150, de 6 de outubro de 2021, editando nova regra para os instrumentos de pagamento do auxílio-alimentação. Segundo a nova regulamentação, tais arranjos passam a ser classificados como não integrantes do Sistema de Pagamentos Brasileiro.

A mudança trazida diminui as normas, restrições e regulamentações para as empresas que fornecem o vale- alimentaçăo e refeição aos empregados, uma vez que as operações pertinentes a estes benefícios não serão mais submetidas às exigências do Banco Central do Brasil.

Segundo o BCB, o objetivo é contribuir para um ecossistema de pagamentos equilibrado, mais competitivo e eficiente na oferta desse serviço, proporcionando, entre outros, o desenvolvimento de novos modelos de negócio, além de garantir o mesmo tratamento entre os auxílios-alimentação e o Programa de Auxílio ao Trabalhador (PAT).

Afirmou o Banco Central que: “esse aprimoramento regulatório levou em conta as inovações trazidas pela Lei 14.442/2022 e pelo Decreto 10.854/2021, que equalizaram as condições para a prestaçăo do serviço de pagamentos destinado ao uso do auxílio-alimentaçăo pelo trabalhador (por meio do PAT ou năo) e estabeleceram de forma direta vários critérios para a prestaçăo desse serviço e para a utilizaçăo do benefício”. (https://www.bcb.gov.br/detalhenoticia/17820/nota)

A Resoluçăo entrou em vigor em 1º de março de 2023.

Foi publicado pelo Contrab o Comunicado Técnico nº 112, de 12 de setembro de 2022, sobre a Lei n° 14.442/2022, que, entre outros pontos, estabeleceu novas regras para o auxílio-alimentação e para o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), como a proibição de descontos na contratação dos vales- alimentação ou refeição e de estabelecimento de prazos para repasse que descaracterizem a natureza pré- paga do benefício, entre outros

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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