Pessoas físicas ou empresas que queiram adquirir bens para doar aos atingidos aos atingidos estão isentas dos tributos estaduais.
Por meio de dispositivo legal que consta no regulamento ICMS, o governo do Rio Grande do Sul isenta a cobrança do imposto estadual sobre doações de mercadorias ao governo do Estado e a entidades governamentais e assistenciais que prestam apoio às vítimas de calamidade pública. O incentivo vale para doações de alimentos, medicamentos, itens de vestuário, material de construção, entre outros donativos fundamentais para atendimento as comunidades atingidas pelas cheias. A norma também isenta os serviços relacionados ao transporte das mercadorias doadas.
COMO PROCEDER:
Devem constar as seguintes informações na Nota Fiscal:
CST: 40
CFOP: 5.949
- Sendo a doação diretamente para o Estado do Rio Grande do Sul, a operação será isenta, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, conforme art. 9º, L do Livro I do RICMS. Neste caso, devem conter a seguinte informação nos dados adicionais: “Isento conforme Decreto nº 37 699/97, Livro I, art. 9º L.” Destacamos que haverá, neste caso (Art. 9º, L), o benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, “a”.
- Sendo a doação a entidades governamentais ou a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública que atenderem os requisitos do art. 14 do CTN, para assistência a vítimas de calamidade pública, a operação será isenta, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, conforme art. 9°, XLIX do Livro | do RICMS. Neste caso, devem conter a seguinte informação nos dados adicionais: “Isento conforme Decreto 37 .699/97, Livro I, art. 9°, XLIX.”
Ressaltamos que, compreendendo a situação de calamidade vivida pelo Rio Grande do Sul, a Receita Estadual informa que os veículos que levam doações a atingidos pelas enchentes não estão sendo retidos nos postos fiscais. A medida busca facilitar a chegada de ajuda a pessoas em situação de vulnerabilidade e de risco.
Devido à grande quantidade de bloqueios em rodovias, o governo do Estado reforça a orientação para que a população evite se deslocar por estradas e faça doações em pontos de coleta próximos às suas casas.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]