Nº 39 – 7 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Orientações sobre isenção de ICMS nas doações para vítimas de calamidade pública

Pessoas físicas ou empresas que queiram adquirir bens para doar aos atingidos aos atingidos estão isentas dos tributos estaduais.

Por meio de dispositivo legal que consta no regulamento ICMS, o governo do Rio Grande do Sul isenta a cobrança do imposto estadual sobre doações de mercadorias ao governo do Estado e a entidades governamentais e assistenciais que prestam apoio às vítimas de calamidade pública. O incentivo vale para doações de alimentos, medicamentos, itens de vestuário, material de construção, entre outros donativos fundamentais para atendimento as comunidades atingidas pelas cheias. A norma também isenta os serviços relacionados ao transporte das mercadorias doadas.

COMO PROCEDER:

Devem constar as seguintes informações na Nota Fiscal:

CST: 40

CFOP: 5.949

  • Sendo a doação diretamente para o Estado do Rio Grande do Sul, a operação será isenta, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, conforme art. 9º, L do Livro I do RICMS. Neste caso, devem conter a seguinte informação nos dados adicionais: “Isento conforme Decreto nº 37 699/97, Livro I, art. 9º L.” Destacamos que haverá, neste caso (Art. 9º, L), o benefício do não estorno do crédito fiscal, art. 35, IV, “a”.
  • Sendo a doação a entidades governamentais ou a entidades assistenciais reconhecidas de utilidade pública que atenderem os requisitos do art. 14 do CTN, para assistência a vítimas de calamidade pública, a operação será isenta, bem como as respectivas prestações de serviços de transporte, conforme art. 9°, XLIX do Livro | do RICMS. Neste caso, devem conter a seguinte informação nos dados adicionais: “Isento conforme Decreto 37 .699/97, Livro I, art. 9°, XLIX.”

Ressaltamos que, compreendendo a situação de calamidade vivida pelo Rio Grande do Sul, a Receita Estadual informa que os veículos que levam doações a atingidos pelas enchentes não estão sendo retidos nos postos fiscais. A medida busca facilitar a chegada de ajuda a pessoas em situação de vulnerabilidade e de risco.

Devido à grande quantidade de bloqueios em rodovias, o governo do Estado reforça a orientação para que a população evite se deslocar por estradas e faça doações em pontos de coleta próximos às suas casas.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – [email protected]

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.