Nº 20 – 03 de maio de 2024.

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

Orientações ambientais em situação de desastres naturais que estão em vigor

A partir da publicação no DOE do Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, a FEPAM informa sobre a decisão de prorrogar a vigência de licenças ambientais por 90 (noventa) dias.

A decisão da FEPAM tem como base legal a Portaria FEPAM nº 340/2023, que prorroga temporariamente o período de vencimento das licenças ambientais e dispõe sobre a suspensão dos prazos processuais relativos aos empreendimentos localizados em munícipios atingidos pelos desastres naturais que impactam o estado do Rio Grande do Sul, declarados em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Segue abaixo as orientações disponibilizadas no site da FEPAM:

  • a prorrogação por 90 (noventa) dias, de vigência das licenças ambientais que venceriam entre 24 de abril de 2024 e 28 de novembro de 2024. O período elencado de prorrogação de licenças considera a data de início dos eventos climáticos de chuvas intensas (24 de abril) e o prazo pelo qual vigorará o decreto estadual (180 dias a contar da publicação).
  • as juntadas de documentos e os envios de relatórios de atendimento a condicionantes e a exigências do licenciamento ambiental junto à FEPAM, também serão prorrogados por 90 (noventa) dias.
  • em caso de necessidade de reconstrução ou recuperação de estruturas físicas da atividade licenciada, deverá ser apresentado à FEPAM, previamente às obras, um relatório elencando a situação do empreendimento, os trabalhos a serem realizados e o cronograma previsto para reinício das atividades. A execução pode ser iniciada imediatamente, sem necessidade de aprovação ou manifestação do órgão ambiental quanto ao documento enviado. O licenciamento estadual, neste caso, está dispensado.
  • os empreendedores que violarem regras de proteção e recuperação ambiental em razão de desastres naturais não terão incidência de autuação. No entanto, será necessária a comprovação da situação por meio de relatório descritivo e fotográfico das instalações, assinado por profissional responsável pelo empreendimento.

Importante destacar que segue vigente a Diretriz Técnica FEPAM (Dirtec) nº 14/2023, que dispõe sobre a conduta de atendimento e fiscalização aos empreendimentos afetados por desastres naturais no Rio Grande do Sul.

Para ter acesso à integra o Decreto Estadual nº.57.596/2024, clique no LINK.

Para ter acesso à integra a Portaria FEPAM nº.340/2023, clique no LINK.

Para ter acesso à integra da Diretriz Técnica nº.14/2023, clique no LINK.

Para ter acesso à integra as notícias da FEPAM, clique no LINK.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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