Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 10 de abril de 2024, a Lei nº 16.111 de 09 de abril de 2024, que altera a Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.
As principais alterações da Lei nº 15.434, se dá no artigo 2º, o inciso LXVII, em que é considerado como utilidade pública, as obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal, vinculadas às atividades agrossilvipastoris, para garantir a segurança alimentar e a segurança hídrica, respeitados os regulamentos de recursos hídricos, quando couber. Assim como no inciso LXVIII, em que é considerado como interesse social as áreas destinadas ao plantio irrigado, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber.
O artigo 180-A da Lei 15.434 passa a ter a redação:
“Art. 180-A. Para fins de licenciamento ambiental, ficam classificadas como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e de interesse social as áreas destinadas ao plantio irrigado, na forma do art. 2º desta Lei, ficando condicionada a intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APPs – à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta.”.
A lei pode ser regulamentada para garantir a execução.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Para acessar a Lei Nº 16.111 na íntegra, acesse pelo link.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Agroindústria – CONAGRO
Coordenador: Alexandre Guerra
Contatos: (51) 3347 8979 – [email protected]