Nº 05 – 10 de abril de 2024

Comunicado Técnico

Conselho da Agroindústria

Obras de infraestrutura de irrigação são classificadas como de utilidade pública

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 10 de abril de 2024, a Lei nº 16.111 de 09 de abril de 2024, que altera a Lei nº 15.434, de 9 de janeiro de 2020, que institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

As principais alterações da Lei nº 15.434, se dá no artigo 2º, o inciso LXVII, em que é considerado como utilidade pública, as obras de infraestrutura de irrigação e dessedentação animal, vinculadas às atividades agrossilvipastoris, para garantir a segurança alimentar e a segurança hídrica, respeitados os regulamentos de recursos hídricos, quando couber. Assim como no inciso LXVIII, em que é considerado como interesse social as áreas destinadas ao plantio irrigado, desde que comprovada a outorga do direito de uso da água, quando couber.

O artigo 180-A da Lei 15.434 passa a ter a redação:

“Art. 180-A. Para fins de licenciamento ambiental, ficam classificadas como de utilidade pública as obras de infraestrutura de irrigação e de interesse social as áreas destinadas ao plantio irrigado, na forma do art. 2º desta Lei, ficando condicionada a intervenção em Áreas de Preservação Permanente – APPs – à inexistência de alternativa técnica e/ou locacional à atividade proposta.”.

A lei pode ser regulamentada para garantir a execução.

Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Para acessar a Lei Nº 16.111 na íntegra, acesse pelo link.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho da Agroindústria – CONAGRO
Coordenador: Alexandre Guerra
Contatos: (51) 3347 8979 – conagro@fiergs.org.br

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