Nº14 – 16 de maio de 2025

Comunicado Técnico

Conselho de Articulação Parlamentar

Novos Projetos Protocolados

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA

Projeto de Lei Complementar 121/2024,de autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT), mais 11 deputados, que “Autoriza o Governador do Estado a criar o Fundo de Reconstrução da Economia, da Infraestrutura Logística, Social e Ambiental do Estado do Rio Grande do Sul – FUNDO DE RECONSTRUÇÃO RS”.

Explicação da ementa: propõe a criação do Fundo de Reconstrução da Economia e da Infraestrutura Logística e Social do Estado do Rio Grande do Sul, a ser composto por: I) recursos advindos da venda de ativos em processos de desestatização, originalmente alocados na forma da Lei 10.607/1995, do Fundo de Reforma do Estado; II)recursos que integrem o SIAC – Sistema Integrado de Administração de Caixa (Caixa Único) do Estado do Rio Grande do Sul, decorrentes dessas desestatizações; III) recursos, subsídios e outras subvenções advindos do Governo Federal e de seus entes, destinados aos mesmos fins previstos nesta lei; IV) recursos de dotações orçamentárias específicas; V) montante financeiro que o Estado possa obter com a suspensão do pagamento e em posterior renegociação da dívida com a União Federal, cuja destinação fique vinculada com a recuperação do Estado após a calamidade pública; VI) doações realizadas por outros entes federados ao Estado brasileiro; VII) doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas, obtidas em campanhas de arrecadação de recursos para enfrentamento de calamidades públicas, diretamente convocadas pelo Poder Executivo Estadual e por entidades da sociedade civil; VIII) doações realizadas por Estados estrangeiros e quaisquer pessoas físicas e jurídicas internacionais; IX) demais recursos que porventura sejam destinados ao Estado; X) da aplicação financeira das receitas acima identificadas.

Situação: Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de 13/5/2024.

Projeto de Lei Complementar 122/2024,de autoria do deputado Luiz Fernando Mainardi (PT), que “Altera a Lei Complementar nº 15.756, de 8 de dezembro de 2021, que estabelece normas de finanças públicas no âmbito do Estado voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal com a adoção de mecanismos de limitação do gasto público e de controle e manutenção do equilíbrio das contas públicas e dá outras providências”.

Explicação da ementa: propõe a exclusão, na base de cálculo e no limite do gasto público, das despesas autorizadas por meio de créditos extraordinários e renúncias fiscais, bem como de outras despesas necessárias para o enfrentamento de calamidades públicas e as suas consequências sociais, econômicas e ambientais, de conformidade com os respectivos instrumentos legais de reconhecimento de estados de calamidade pública.

Situação: Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de 13/5/2024.

Projeto de Lei 124/2024, de autoria do deputado estadual Eduardo Loureiro (PDT), que “Altera a Lei nº 8.821 de 27 de janeiro de 1989, com o objetivo de regulamentar doações em período de calamidade pública”.

Explicação da ementa: a alteração na lei estadual objetiva isentar as doações efetuadas durante o período de calamidade pública, pois a legislação atualmente não prevê a isenção do imposto sobre recursos em dinheiro, que ultrapassem o limite legal, doados em favor de entidades públicas ou privadas. Da mesma forma, a norma legal não regula a isenção sobre a doação de móveis, aparelhos ou equipamentos de uso industrial. Tal medida tem de ocorrer por via legislativa, não podendo o Poder Executivo outorgar o benefício mediante Decreto ou qualquer outro ato normativo.

Situação: Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de 15/5/2024.

Projeto de Lei 125/2024 , de autoria do deputado estadual Leonel Radde (PT), que “Estabelece critérios de venda de insumos essenciais em caso de estado de calamidade pública no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul”.

Explicação da ementa: a matéria prevê a limitação quantitativa da venda de insumos e produtos de natureza essencial por estabelecimentos comerciais, de forma a evitar a falta dessas mercadorias. Considera insumos e produtos de natureza essencial aqueles integrantes da cesta básica de alimentos, bem como água mineral, lonas, telhas, cobertores, combustíveis e produtos de limpeza e de higiene pessoal. O Executivo deverá regulamentar a legislação, caso seja aprovada.

Situação: Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa em 15/5/2024.

Projeto de Lei 126/2024, de autoria do deputado Delegado Zucco (Republicanos), que “Cria o Programa Cartão Reconstruir e dá outras providências”.

Explicação da ementa: O programa tem o objetivo de oferecer auxílio a famílias diretamente afetadas por desastres, na forma de subvenção econômica para aquisição de materiais de construção.

Situação: Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa em 16/5/2024.

Projeto de Lei 127/2024, de autoria do deputado Capitão Martim (Republicanos), que “Dispõe sobre a implementação de planos de contingenciamento em municípios afetados por catástrofes naturais no Estado do Rio Grande do Sul”.

Explicação da ementa: obriga os municípios a elaborarem planos de contingenciamento, que possibilitem garantir a proteção e a segurança da população diante da ocorrência de catástrofes naturais.

Situação: Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa no dia 16/5/2024.

Projeto de Lei 129/2024, de autoria do deputado Capitão Martim (Republicanos), que “Dispõe sobre a criação do Programa de Doação de Materiais de Construção para Vítimas de Desastres Naturais no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”.

Explicação da ementa: sugere a implantação de um programa específico para suprir a demanda por materiais de construção, por meio de doações. O objetivo é prover materiais de construção para reconstrução e reparo de moradias danificadas em decorrência de desastres naturais, seja por doações ou por recursos advindos de linha de crédito específica para essa finalidade. Autoriza o Executivo a firmar parcerias público-privadas a participação da sociedade civil para arrecadar doações de materiais de construção, de modo a garantir o alcance e a eficácia das ações de assistência às vítimas de desastres naturais.

Situação: Publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa no dia 16/5/2024.

Fonte: Assembleia Legislativa

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Articulação Parlamentar – COAP
Coordenador: Cláudio Bier
Contatos: (51) 3347–8674 – coap@fiergs.org.br

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