Projeto de Lei 97/2024, de autoria do Poder Executivo, que “Dispõe sobre a realização de transação resolutiva de litígio no âmbito do Estado do Rio Grande do Sul, suas autarquias e fundações de direito público, institui o Programa de Estímulo à Conformidade Tributária – Nos Conformes RS, e modifica a Lei nº 6.537, de 27 de fevereiro de 1973, que dispõe sobre o procedimento tributário administrativo e dá outras providências, a Lei nº 8.820, de 27 de janeiro de 1989, que institui o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação e dá outras providências, a Lei nº 14.020, de 25 de junho de 2012, que institui o Sistema Estadual de Cidadania Fiscal e o Programa de Cidadania Fiscal, bem como autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar no Orçamento do Estado, e a Lei nº 15.576, de 29 de dezembro de 2020, que institui o Código de Boas Práticas Tributárias do Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”.
Explicação da ementa: A matéria apresenta-se como “proposta de regulamentação do art. 171 da Lei nº 5.172/66 (Código Tributário Nacional) que, em síntese, faculta ao Estado compor junto com contribuintes acordos, com concessões mútuas, tendo como finalidade a resolução de litígios administrativos e judiciais e a extinção do crédito tributário.” Os acordos ocorrerão por meio do Programa de Estímulo à Conformidade Tributária, cujo objetivo é “reduzir o estoque de valores inscritos como Dívida Ativa, com ingresso de novos recursos para o Estado do Rio Grande do Sul, (…), a fim de aplicá-los em áreas prioritárias da gestão estadual. Busca-se, também, estimular a regularidade fiscal dos contribuintes, oferecendo condições mais adequadas para o equacionamento das dívidas, estimulando a regularidade do imposto vincendo e garantindo a continuidade dos negócios e a sustentabilidade financeiras das empresas.” (conforme a justificativa)
Situação: Protocolado em regime de urgência, passa a trancar a pauta das sessões plenárias da Assembleia Legislativa a partir do dia 11/5/2024.
Projeto de Lei 33/2024 , de autoria da deputada Adriana Lara (PL), que “Institui a Política Estadual de Promoção de Parcerias Público-Privadas de Educação Profissional e Técnica do Estado do Rio Grande do Sul – PPP-EDUCA, e dá outras providências”.
Situação: Comissão de Constituição e Justiça, sob a relatoria do deputado Delegado Zucco (REPUBLICANOS).
Projeto de Lei 61/2024, de autoria do deputado estadual Delegado Zucco (REPUBLICANOS), que “Altera a Lei nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, que institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul”.
Explicação da ementa: Objetiva isentar agricultores familiares e empreendedores familiares rurais beneficiários da Lei federal n.º 11.326, de 2006, da cobrança pelo uso dos recursos hídricos desde que utilizados de maneira racional, nos termos estabelecidos em regulamento específico a ser editado pelo Poder Executivo.
Situação: Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), para distribuição de relatoria.
Projeto de Lei 78/2024, de autoria do deputado estadual Delegado Zucco (REPUBLICANOS), que “Institui a Política Estadual de Incentivo à Agricultura de Precisão no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências”.
Situação: Protocolado em 3/4/2024, em período de pauta.
Fonte: Assembleia Legislativa
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