Nº 05 – 31 de julho de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Infraestrutura

Novos decretos regulamentadores do Marco Legal do Saneamento

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União do dia 13 de julho de 2023, os Decretos nº 11.598 e nº 11.599, que regulamentam o novo Marco Legal do Saneamento (Lei nº 14.026/2020).

O primeiro decreto trata da metodologia de comprovação econômico-financeira das empresas prestadoras de serviço público de abastecimento de água potável ou de esgotamento sanitário que possuam contratos em vigor, para que seja possível cumprir com as metas de universalização. O prazo de entrega dos documentos é dia 31 de dezembro de 2023, mas caso o contrato termine sua vigência antes dessa data, a análise da capacidade econômico-financeira deverá considerar o atingimento proporcional das metas de universalização. O decreto trata ainda sobre as etapas da avaliação, os requisitos para comprovação e como se dará o procedimento.

O segundo decreto dispõe sobre a prestação regionalizada dos serviços, a alocação de recursos públicos federais e os financiamentos com recursos da União e o apoio técnico e financeiro. Dentre as principais mudanças em contraponto a normativa anterior, há a retirada do termo que permitia a prestação de serviços por companhias estaduais, em microrregiões, aglomerações urbanas ou regiões metropolitanas, sem a necessidade de licitação; e a definição de que o limite de 25% do valor do contrato não se aplica a parcerias público-privadas. Quanto a alocação de recursos da União e de financiamentos de órgãos federais, a normativa manteve a prioridade para projetos cujas licitações adotem como critério a menor tarifa e a antecipação da universalização.

As novas normativas revogam os Decretos nº 11.466/23 e nº 11.467/23 e entram vigor na sua data de publicação. Os Decretos nº 11.598 e nº11.599 na íntegra, com maiores detalhes, podem ser acessados por meio deste link e aqui respectivamente.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Infraestrutura – COINFRA
Coordenador: Ricardo Lins Portella Nunes
Contatos: (51) 3347.8749 e coinfra@fiergs.org.br

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