No dia 26 de dezembro de 2023, o Governo da Argentina formalizou, por meio da Resolução Conjunta 5.466/2023 da Agência Federal de Ingressos Públicos (AFIP) e da Secretaria de Comércio, a criação do Sistema Estatístico de Importações (SEDI), que passa a substituir o então Sistema de Importações da República da Argentina (SIRA). O novo registro de importações determina que os importadores anteciparão as informações relativas aos seus destinos de importação para consumo, mediante declaração juramentada, contendo as informações apontadas na aba “Sistema Estatístico de Importação (SEDI)”, no site da AFIP. A declaração terá validade de 360 dias corridos, contados a partir da data de obtenção do status de saída. Dessa forma, as operações poderão ter a declaração SEDI oficializada antes da chegada da mercadoria, desde que a situação tributária do contribuinte e sua capacidade econômico-financeira sejam aprovadas pela AFIP. Os órgãos intervenientes possuirão 30 dias corridos para analisar a declaração SEDI e, caso a manifestação não ocorra nesse prazo estabelecido, a declaração passará automaticamente para o status de EXIT.
A medida também lista alguns itens que não precisam passar pelo processo de declarações SEDI e cria o “Cadastro de Dívida Comercial de Importação com Fornecedores Estrangeiros”, em que aqueles que possuem dívida comercial de importação devem se cadastrar para fazer a correspondente declaração juramentada, desde que sejam operações anteriores ao dia 13 de dezembro de 2023.
O Banco Central da República da Argentina (BCRA), determinou, através da Comunicação “A” 7917, que o acesso ao mercado de câmbio para importações de bens realizadas a partir de 13 de dezembro de 2023 será diferenciado e pode variar entre liberações imediatas (para compras de hidrocarbonetos e derivados e energia elétrica), após 30 dias corridos (para produtos farmacêuticos e seus insumos e fertilizantes ou produtos fitossanitários) e após 180 dias corridos (para automóveis). Para os demais bens, ficou estabelecido que o pagamento pode ser feito em quatro cotas de 25% e de forma consecutiva em 30, 60, 90 e 120 dias corridos. Os fretes e seguros que estão na condição de compra acordada com o vendedor poderão ser abonadas integralmente a partir da primeira data que o importador tem acesso em virtude dos bens compreendidos.
A Resolução Conjunta 5.466/2023 pode ser acessada no seguinte link e entrou em vigor no dia 27 de dezembro de 2023 e, a Comunicação “A” 7917, que pode ser acessada nesse link, possui vigência a partir do dia 13 de dezembro de 2023.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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