Nº 23 – 09 de maio de 2024.

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente
  • Home
  • Estudos e Publicações
  • Conselho de Meio Ambiente
  • Novas medidas da SEMA e FEPAM para prorrogação de prazos de multas, defesas e recursos, dispensa de outorga e autorização, em caráter excepcional e temporário, de desassoreamento de rios, uso de poços como  fontes alternativas

Novas medidas da SEMA e FEPAM para prorrogação de prazos de multas, defesas e recursos, dispensa de outorga e autorização, em caráter excepcional e temporário, de desassoreamento de rios, uso de poços como  fontes alternativas

SEMA E FEPAM ALTERAM PRAZOS DE SUSPENSÃO DE DEFESA E RECURSAIS NO ÂMBITO DOS SEUS PROCESSOS ADMINISTRATIVOS

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 08 de maio de 2024, a PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 010/2024 que altera o prazo de suspensão de prazos de defesa e recursais no âmbito dos processos administrativos da SEMA/FEPAM, que dispõe a Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 09/2024.

A Portaria considera o Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024.

A seguir as principais orientações da PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 010/2024

Art. 1º Alterar o prazo do artigo 1º da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 09/2024 de 6 a 10 de maio de 2024 para até 31 de maio de 2024.

Art. 2º Todas as demais disposições da Portaria Conjunta SEMA/FEPAM nº 09/2024 permanecem sem modificações.

Esta Portaria Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso à integra da PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 009/2024, clique no LINK.

Para ter acesso à integra da PORTARIA CONJUNTA SEMA/FEPAM Nº 10/2024, clique no LINK.

DISPENSA DE OUTORGA E AUTORIZAÇÃO, EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, DE DESASSOREAMENTO EM LEITO DE RIOS OU CURSOS D’ÁGUA PARA ENFRENTAMENTO DO ESTADO DE CALAMIDADE PÚBLICA

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE) no dia 08 de maio de 2024, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA-FEPAM Nº 02, de 08 de maio de 2024 que orienta a dispensa de outorga e autoriza, em caráter excepcional e temporário, o desassoreamento em leito de rios ou cursos d’água para enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, limitando-se aos municípios listados no Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, e nas atualizações realizadas por decretos subsequentes.

A seguir as principais orientações da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA-FEPAM Nº 02/2024:

Art. 1º Dispensar de outorga e autorizar, em caráter excepcional e temporário, o desassoreamento em leito de rios ou cursos d’água para enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, naqueles municípios listados no Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, e nas atualizações realizadas por decretos subsequentes.

Parágrafo único. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Instrução Normativa – IN, deverão ser providenciadas as formalizações junto ao Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul – SIOUT RS.

Art. 2º As intervenções de que trata esta IN se restringem à desobstrução do leito de rios ou cursos d’água que possuírem deposição de material carreado pelas inundações, com objetivo de reduzir os danos causados por cheias e enchentes, permitindo assim, a retomada do fluxo normal de água, não sendo permitida para fins de mineração.

Art. 3º A atividade de desassoreamento de rios ou cursos d’água deverá ser acompanhada de responsável técnico habilitado e seguir os regramentos legais observando um conjunto de condições e restrições detalhadas no artigo 3° desta IN.

Esta Instrução Normativa tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso à integra a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA-FEPAM Nº 02/2024, clique no LINK.

AUTORIZADO EM CARÁTER EXCEPCIONAL E TEMPORÁRIO, O USO DE POÇOS DE CAPTAÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA E DEMAIS FONTES ALTERNATIVAS

Publicado no Diário Oficial do Estado (DOE), no dia 07 de maio de 2024, a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 03, de 07 de maio de 2024, que autoriza, em caráter excepcional e temporário, o uso de poços de captação de água subterrânea e demais fontes alternativas para enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, limitando-se aos municípios listados no Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, e nas atualizações realizadas por decretos subsequentes.

A seguir as principais orientações da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 03/2024:

Art. 1º Fica autorizado, em caráter excepcional e temporário, o uso de poços de captação de água subterrânea e demais fontes alternativas para enfrentamento do estado de calamidade pública declarado pelo Decreto Estadual nº 57.596, de 1º de maio de 2024, naqueles municípios listados no Decreto Estadual nº 57.600, de 04 de maio de 2024, e nas atualizações realizadas por decretos subsequentes, desde que não exista outra fonte viável para abastecimento;

Parágrafo único. No prazo de 180 (cento e oitenta) dias a contar da publicação desta Instrução Normativa – IN, deverão ser providenciados os cadastros dos poços e demais fontes alternativas que ainda não estejam formalizados no Sistema de Outorga de Água do Rio Grande do Sul – SIOUT RS;

Art. 2º Nos casos de usos de água de poços e outras fontes alternativas para consumo humano e abastecimento público ou comunitário, deverão ser adotados os procedimentos determinados pela Secretaria Estadual da Saúde do Rio Grande do Sul e pelas Secretarias de Saúde dos respectivos Municípios atingidos;

Art. 3º As concessionárias prestadoras de serviços públicos de abastecimento de água potável e os Municípios do Estado do Rio Grande do Sul ficam autorizadas a requerer o uso de poços e fontes alternativas de abastecimento de água localizados nas áreas ou proximidades das áreas objeto do Decreto de Calamidade Pública, com a finalidade de assegurar o abastecimento de água à população;

Art. 4º Nas situações de poços e demais fontes alternativas que ainda não estejam regularizadas junto ao Departamento de Recursos Hídricos e Saneamento – DRHS, da Secretaria do Meio Ambiente e Infraestrutura – SEMA, o usuário de água deverá solicitar a outorga ou sua dispensa, ou aprovação de projeto de tamponamento, no prazo de um ano após o cadastramento no SIOUT RS.

Esta Instrução Normativa tem validade por 180 (cento e oitenta) dias e entra em vigor na data de sua publicação.

Para ter acesso à integra da INSTRUÇÃO NORMATIVA SEMA Nº 03/2024, clique no LINK.

SUSPENDE O RASTREAMENTO, MONITORAMENTO E LOCALIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS DE PERFURAÇÃO DE POÇOS

Publicado no DOE do Decreto Estadual no dia 07 de maio de 2024, a RESOLUÇÃO CRH Nº 468, 06 de maio de 2024 que suspende o rastreamento, monitoramento e localização dos equipamentos de perfuração de poços exigido pela Resolução CRH/RS Nº 422, de 28 de dezembro de 2022.

A seguir as principais orientações da RESOLUÇÃO CRH Nº 468/24:

Art. 1º Suspender pelo prazo de 30 (trinta) dias o rastreamento, monitoramento e localização dos equipamentos de perfuração de poços das empresas perfuradoras que aderiram ao sistema de rastreamento, conforme exigido pela Resolução CRH/RS Nº 422, de 28 de dezembro de 2022, considerando o Decreto Estadual n° 57.596, de 1º de maio de 2024, que declara estado de calamidade pública no território do Estado do Rio Grande do Sul afetado pelos eventos climáticos de chuvas intensas, ocorridos no período de 24 de abril a 1º de maio de 2024.

Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Para ter acesso à integra da RESOLUÇÃO CRH Nº 468/24, clique no LINK.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.