Publicado no Diário Oficial da União (DOU), Seção 1 Edição Extra do dia 13 de fevereiro de 2023, pela Secretaria Especial para Assuntos Jurídicos da Casa Civil, o Decreto nº 11.413 de 13 de fevereiro de 2023, que Institui o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa, o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral e o Certificado de Crédito de Massa Futura, no âmbito dos sistemas de logística reversa de que trata o art. 33 da Lei nº 12.305, de 2 de agosto de 2010. E, o Decreto nº 11.414 de 13 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
O Decreto nº 11.413/2023 cria 3 tipos de certificado, no âmbito dos sistemas de logística reversa.
- Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa – CCRLR: documento emitido pela entidade gestora que comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa;
- Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral – CERE: documento emitido por entidade gestora que certifica a empresa como titular de projeto estruturante de recuperação de materiais recicláveis e comprova a restituição ao ciclo produtivo da massa equivalente dos produtos ou das embalagens sujeitas à logística reversa e à reciclagem.
- Certificado de Crédito de Massa Futura: documento emitido por entidade gestora que permite à empresa auferir antecipadamente o cumprimento de sua meta de logística reversa, relativa à massa de materiais recicláveis que será reintroduzida na cadeia produtiva em anos subsequentes, fruto de investimentos financeiros antecipados para implementar sistemas estruturantes que permitam que a fração seca reciclável contida nos resíduos sólidos urbanos seja desviada de aterros e lixões, desde que adotem premissas de impacto socioambiental, como geração de renda, educação ambiental da população e inclusão socioeconômica de catadores e catadoras de material reciclável.
O Decreto aplica-se às pessoas jurídicas e naturais, de direito público ou privado, que desenvolvam ações relacionadas à logística reversa, à gestão integrada e ao gerenciamento de resíduos sólidos.
O Decreto aborda entre outros, a conformidade e rastreabilidade, a auditoria anual pelo verificador de resultados e a governança.
O Decreto nº 11.413/2023 revoga o Decreto nº 11.044/2022 – “Recicla +” e entra em vigor em 14 de abril de 2023.
O Decreto nº 11.414/2023 regra a criação do Programa Diogo de Sant’Ana, a fim de integrar e de articular as ações, os projetos e os programas da administração pública federal, estadual, distrital e municipal voltados à promoção e à defesa dos direitos humanos das catadoras e dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis.
Institui o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis, com o objetivo de coordenar a execução e realizar o acompanhamento, o monitoramento e a avaliação do Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular.
O comitê deverá ter representantes, titular e suplente, de 16 órgãos incluindo ministérios e secretarias, indicados pelos titulares do órgão que representam, e, o Decreto prevê que serão convidados a integrar o comitê representantes das entidades: Banco do Brasil S.A., BNDES, Caixa Econômica Federal, Fundação Banco do Brasil, IBGE, Fundação Parque Tecnológico de Itaipu, IPEA e Petrobras.
O Decreto nº 11.414/2023 entra em vigor na data de sua publicação.
O acesso à íntegra da publicação no DOU do Decreto nº 11.413/2023 está disponível no link.
O acesso à íntegra da publicação no DOU do Decreto nº 11.414/2023 está disponível no link.
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