Nº 17 – 26 de abril de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Necessidade de intervenção sindical prévia para a dispensa em massa de trabalhadores vale a partir de 14/06/2022

No último dia 12-04-2023, o Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu acerca da modulação dos efeitos do tema de repercussão geral 638, de modo que a exigência de intervenção sindical prévia resta vinculada apenas as demissões em massa ocorridas após 14/06/2022.

Para entender melhor o caso, merecem ser tecidas algumas considerações.

Em 15-09-2022 foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça acórdão referente ao julgamento do tema de repercussão geral 638, no qual o Supremo Tribunal Federal (STF) fixou a seguinte tese:

“A intervenção sindical prévia é exigência procedimental imprescindível para a dispensa em massa de trabalhadores, que não se confunde com autorização prévia por parte de entidade sindical ou celebração de convenção ou acordo coletivo.”

No caso concreto, discutia-se acerca da obrigatoriedade de negociação coletiva para a dispensa em massa de trabalhadores, nos autos do Recurso Extraordinário (RE) n. 999.435, a partir de uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em que a Corte trabalhista assentou que, diferentemente da dispensa individual, a dispensa coletiva deveria necessariamente ser precedida de negociação coletiva prévia com o sindicato da categoria, tendo em vista atingir toda uma classe, e não apenas um trabalhador.

Diante disso, o STF estabeleceu de forma expressa que é necessário negociar com a entidade sindical as dispensas coletivas, sem que haja exigência de acordo.

Após a publicação do acórdão contendo a tese acima fixada, o STF foi questionado, por meio de Embargos de Declaração a partir de quando se daria a aplicação do entendimento.

Assim, a Corte Superior acolheu os Embargos e definiu que a exigência de intervenção sindical prévia está vinculada às demissões coletivas ocorridas a partir de 14-06-2022.

O acórdão dos embargos ainda não foi publicado no Diário Eletrônico da Justiça.

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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