No dia 24 de julho de 2023, o Governo da Argentina formalizou mudanças na política cambial do país, no contexto de negociação do pacote de ajuda com o Fundo Monetário Internacional (FMI). Regulamentou-se, por meio do Decreto nº 377/2023, a expansão do “Imposto Para uma Argentina Inclusiva e Solidária” (PAIS) para a as importações de grande parte dos bens e serviços. Na importação de bens, o PAIS será fixado em 7,5%, com exceção das compras externas de medicamentos, insumos e intermediários para a cesta básica e combustíveis, que ficam isentos. Em relação a serviços, o PAIS fica generalizado em 25%, com exceção de fretes (fixados em 7,5%), saúde e educação, e em 30% para shows. Além disso, determinou-se, por meio do Decreto nº 378/2023, um câmbio preferencial maior, de 340 dólares, para algumas exportações do agro.
Conforme a normativa a respeito do PAIS, a cobrança é direcionada para o importador argentino. Cabe ressaltar que o Governo argentino pode cobrar até 95% do imposto direcionado para importação de bens (alíquota de 7,125%) no momento do desembaraço aduaneiro; os 5% restantes são recolhidos na quitação da importação. A Administración Federal de Ingresos Públicos (AFIP) da Argentina publicou em seu endereço eletrônico uma série de informações a respeito do PAIS, que podem ser acessadas por meio desse link. As mercadorias isentas deste imposto (indicadas por posição tarifária) estão disponíveis neste link. As disposições têm efeito imediato.
Regimento Interno do Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex)
A Câmara de Comércio Exterior (Camex) publicou, no Diário Oficial da União do dia de agosto de 2023, a Resolução nº 510, que aprova o regimento interno do Conselho Consultivo do Setor Privado (Conex). A normativa estabele regras sobre a organização, as competências e atribuições e as reuniões do colegiado. O Conex tem como objetivo discutir e recomendar propostas de políticas de comércio exterior, de investimentos e de financiamento e garantias às exportações, sendo presidido pelo Secretário-Executivo do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC). A Resolução nº 510 não manteve a composição dos representantes da sociedade civil estabelecida no regime interno anterior; a indicação, designação e suplência desses representantes será estabelecida por nova resolução do Gecex.
Destacam-se, entre as competências e atribuições do setor privado e da sociedade civil, apresentar contribuições e validar o plano de trabalho do Conex e elaborar recomendações, estudos e apresentar propostas referentes aos eixos de atuação do Conselho. O grupo se reunirá, em caráter ordinário, semestralmente e, em caráter extraordinário, sempre que necessário, por convocação da Presidência do Conselho. As reuniões serão preferencialmente presenciais. A Resolução nº 510 na íntegra pode ser acessada por meio deste link. O Informe de Política Comercial da Confederação Nacional da Indústria (CNI), que aborda o tema em mais detalhes, pode ser acessado por meio desse link.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]