Nº 16 – 21 de maio de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Articulação Parlamentar

MP altera regras para licitações referentes à situação de calamidade do RS

CONGRESSO NACIONAL

Medida Provisória altera regras para licitações referentes à situação de calamidade do RS

O Diário Oficial da União, em edição extra na última sexta-feira (17), trouxe a publicação da Medida Provisória 1221/2024, que traz mudanças nas regras da legislação das licitações, a Lei 14.133, de 2021. Esta é a quinta legislação extraordinária relativa ao estado de calamidade pública no estado, apresentada pelo governo federal.

Segundo o site do Congresso Nacional, a nova MP “tem por objetivo estabelecer, em caráter transitório e excepcional, procedimentos mais flexíveis e céleres para a aquisição de bens, a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, em situações de calamidade pública presente e futuras”.

As medidas de exceção “são voltadas a viabilizar maior prontidão e aumentar os meios de resposta para socorrer a população e recompor serviços e obras de infraestrutura essenciais, quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos ou a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares”.

Segundo a MP 1221/2024, todos os contratos firmados sobre as novas regras têm validade por um ano, com a possibilidade de prorrogação por igual período. Entre as normas estão: dispensa de elaboração de estudos técnicos preliminares para obras e serviços comuns; admissão de apresentação simplificada de anteprojeto ou projeto básico; redução pela metade dos prazos mínimos para a apresentação das propostas; permissão de contratos verbais, de até R$ 100 mil, quando a urgência da situação não permitir a formalização contratual; suspensão da exigência de documentos relacionados às regularidades fiscal e econômico-financeira em locais com poucos fornecedores de bens ou serviços; e permissão para ajustes de até 50% do valor estabelecido no contrato inicial.

Na condição de MP, a legislação está em vigor desde sua publicação, mas com tramitação nas duas Casas do Congresso Nacional, iniciando pela instituição da Comissão Mista, formada por deputados federais e senadores para analisar a proposta e proferir parecer sobre o texto original e as emendas que foram apresentadas.

Calendário de tramitação da Medida Provisória:

  • Deliberação da Medida Provisória: de 17/05/2024 a 15/07/2024
  • Apresentação de Emendas à Medida Provisória: de 17/05/2024 a 23/05/2024
  • Regime de urgência, obstruindo a pauta a partir de: 01/07/2024

Fonte: Câmara dos Deputados e Congresso Nacional

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