Nº 16 – 16 de fevereiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte promove alterações nas regras de registro empresarial e integração

Inteiro Teor – Instrução Normativa DREI nº 1/2024

Por meio da Resolução Instrução Normativa DREI nº 1, publicada no Diário Oficial da União de 26 de janeiro de 2024, o Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, anunciou alterações nas instruções preexistentes DREI Nº 81 e nº 77 de 2020. A IN trata das regras de registro empresarial e integração.

As novas diretrizes visam à simplificação e modernização dos procedimentos adotados para o registro e a legalização de pessoas jurídicas, em especial micro e pequenos empresários a transparência e melhor interpretação do ato normativo, aprimorando a redação de diversos itens. Além disso, busca a uniformização e transparência dos procedimentos de arquivamento e autenticação de atos de registro de empresários e de pessoas jurídicas no âmbito das Juntas Comerciais.

Entre as principais novidades, há a introdução da inteligência artificial nas Juntas Comerciais com o objetivo de otimizar a análise do cumprimento de formalidades legais nos documentos apresentados para registro, assim como a possibilidade de utilização de assinaturas eletrônicas distintas da assinatura qualificada, em consonância com as diretrizes da REDESIM.

Bem como, ante alteração da IN DREI nº 77, de 2020, há dispensa de exigências de autenticação de documentos de envio ao DREI, para instalação de filial estrangeira no país, simplificando ainda mais o processo.

Além disso, podemos citar:

  • esclarecimentos quanto a utilização da declaração de autenticidade produzida por advogados e ou profissionais contábeis, a qual trata da possibilidade de autenticação de cópias de documentos apresentados a registro. Ou ainda, caso não seja possível a validação das assinaturas, o profissional poderá apresentar declaração de autenticidade do documento;
  • aprimoramento de redação para uniformizar as operações societárias de transformação, incorporação e fusão no âmbito das Juntas Comerciais;
  • inclusão de modelo de transformação automática empresário individual, ainda que enquadrado como MEI, em sociedade limitada;
  • a menção da classe dos administradores na dispensa do requisito de ser, ou ter sido, por mais de cinco anos, empresário individual, sócio ou administrador de sociedade empresária, conforme o § 1º do art. 12 da Lei nº 8.934/1994.

A Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Para maiores informações, acessar webinário da Junta Comercial, Industrial e Serviços do Rio Grande do Sul – https://jucisrs.rs.gov.br/representantes-da-jucisrs-apresentam-webinario-para-nova-instrucao-normativa.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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