Nº 11 – 29 de janeiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Ministério da Fazenda estabelece limites para compensação de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado

Inteiro Teor – Portaria Normativa MF nº 14/2024

A Portaria Normativa MF nº 14, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2024, estabeleceu limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.

Quando se tratar de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses conforme a tabela abaixo:

Valor total do créditoPrazo de compensação
R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99Prazo mínimo de 12 meses
R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99Prazo mínimo de 20 meses
R$ 200.000.000,00 e inferior a R$ 299.999.999,99Prazo mínimo de 30 meses
R$ 300.000.000,00 e inferior a R$ 399.999.999,99Prazo mínimo de 40 meses
R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99Prazo mínimo de 50 meses
Igual ou superior a R$ 500.000.000,00Prazo mínimo de 60 meses

Ressalta-se que os limites referidos acima não se aplicam ao crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00.

A Portaria Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.


Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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