Inteiro Teor – Portaria Normativa MF nº 14/2024
A Portaria Normativa MF nº 14, publicada no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2024, estabeleceu limites para utilização de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado para compensação de débitos relativos a tributos administrados pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
Quando se tratar de créditos decorrentes de decisão judicial transitada em julgado, o valor mensal a ser compensado fica limitado ao valor do crédito atualizado até a data da primeira declaração de compensação dividido pela quantidade de meses conforme a tabela abaixo:
Valor total do crédito | Prazo de compensação |
R$ 10.000.000,00 a R$ 99.999.999,99 | Prazo mínimo de 12 meses |
R$ 100.000.000,00 a R$ 199.999.999,99 | Prazo mínimo de 20 meses |
R$ 200.000.000,00 e inferior a R$ 299.999.999,99 | Prazo mínimo de 30 meses |
R$ 300.000.000,00 e inferior a R$ 399.999.999,99 | Prazo mínimo de 40 meses |
R$ 400.000.000,00 a R$ 499.999.999,99 | Prazo mínimo de 50 meses |
Igual ou superior a R$ 500.000.000,00 | Prazo mínimo de 60 meses |
Ressalta-se que os limites referidos acima não se aplicam ao crédito decorrente de decisão judicial transitada em julgado cujo valor total seja inferior a R$ 10.000.000,00.
A Portaria Normativa entrou em vigor na data de sua publicação.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
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