Nº 4 – 10 de abril de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Infraestrutura

Medida Provisória para reduzir tarifa de energia elétrica

O Poder Executivo publicou, no Diário Oficial da União do dia 10 de abril de 2024, a Medida Provisória nº 1.212, que altera normativas anteriores que tratavam sobre o regime das concessões de serviços públicos de energia elétrica (Lei nº 9.427/1996), sobre a realização de investimentos em
pesquisa e desenvolvimento e em eficiência energética por parte das empresas concessionárias, permissionárias e autorizadas do setor de energia elétrica (Lei nº 9.991/2000) e sobre a desestatização da empresa Centrais Elétricas Brasileiras S.A. – Eletrobras (Lei nº 14.182/21).

Assim, dentre os principais pontos da medida, destaca-se a disposição que permite que o Governo Federal utilize dos recursos da privatização da Eletrobrás para abater montantes destinados à modicidade tarifária, isto é, para quitar alguns empréstimos que hoje estão inclusos na conta de luz. A MP também autoriza a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE), mediante diretrizes estabelecidas pelo poder concedente, a negociar a antecipação dos recebíveis da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), desde que caracterizado o benefício para o consumidor. Tais recursos antecipados serão utilizados para fins de modicidade tarifária dos consumidores do ambiente regulado, estando em ordem prioritária a Conta-Covid e a Conta Escassez Hídrica. A publicação na íntegra, com maiores informações, pode ser acessada nesse link. Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Infraestrutura – COINFRA
Coordenador: Ricardo Lins Portella Nunes
Contatos: (51) 3347.8749 e coinfra@fiergs.org.br

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