Nº 5 – 16 de fevereiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Manual sobre a Fase Transitória do CBAM da União Europeia


Conforme previamente comunicado, o Regulamento 2023/956, conhecido como Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM, na sigla em inglês), foi publicado pela União Europeia no dia 16 de maio de 2023. A medida trata da cobrança pelas emissões de gases de efeito estufa incorporados em determinadas mercadorias intensivas em energia importados pela UE: ferro e aço, alumínio, cimento, fertilizantes, hidrogênio e eletricidade. O Regulamento CBAM já está em vigor – a fase de transição teve início em 1º de outubro de 2023. A fase regular, que contará com a cobrança de certificados CBAM, começará em 1ª de janeiro de 2026.

Durante a fase atual, os importadores europeus devem submeter relatórios trimestrais com informações sobre suas emissões incorporadas. Os documentos necessários incluem informações gerais, quantidade de produtos importados, emissões diretas e indiretas incorporadas, e preço de carbono do país de origem, se aplicável. O primeiro relatório teve seu período de entrega encerrado em 31 de janeiro de 2024 (com dados relativos ao quarto trimestre de 2023). Na fase regular, a partir de 2026, os importadores deverão calcular e verificar as emissões incorporadas conforme a fórmula estipulada pela UE e comprar certificados CBAM equivalentes a pelo menos 80% das emissões incorporadas nos produtos importados desde o início do respectivo ano. Além disso, deverão apresentar uma Declaração CBAM anual contendo informações sobre as importações do ano anterior, emissões incorporadas, relatório de verificação das emissões e número total de certificados CBAM a serem entregues. A metodologia de cálculo das emissões incorporadas é descrita no regulamento, mas há a disposição de que valores-padrão (default), embora possuam caráter punitivo, possam ser usados até julho de 2024 caso os dados reais não estiverem disponíveis.

Com o intuito de informar sobre o Regulamento, incluindo seus principais termos e definições, quais produtos estão sujeitos ao compromisso, quais as obrigações e informações necessárias, bem como qual a metodologia de cálculo utilizada, a Confederação Nacional da Indústria (CNI) elaborou o Manual sobre a Fase Transitória do Mecanismo de Ajuste de Carbono na Fronteira (CBAM) da União Europeia. O documento completo, com maiores detalhes, pode ser acessado no seguinte link.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – concex@fiergs.org.br

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