Nº 30 – 23 de agosto de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Mantida a suspensão dos procedimentos de registro sindical

Foi publicada em 03-08-2023, no Diário Oficial da União, pelo Ministério do Trabalho e Emprego, a Portaria nº 2.968/2023, que suspende temporariamente procedimentos de análise e as publicações relativas a processos de registro sindical.

A suspensão que trata a Portaria, vigente desde fevereiro de 2023, será até 4 de outubro de 2023, e se justifica pela necessidade de adequações nos procedimentos administrativos e normativos.

Estão excluídos da suspensão os procedimentos e decisões referentes a:  

  • processos com determinação judicial;
  • processos de fusão e incorporação de entidades preexistentes, quando não implicarem em criação ou extensão da representação de novas categorias;
  • validações de atualizações de dados perenes, nas modalidades de membros dirigentes, localização e filiação, as quais são geradas pelas entidades já dotadas de cadastro ativo no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais – CNES; e
  • solicitação de atualização sindical.

A portaria já está em vigor.

O Contrab e a Unisind seguem atentos a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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