O Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) disponibilizou o Formulário Eletrônico FORMP&D às pessoas jurídicas beneficiárias dos incentivos fiscais estabelecidos no Capítulo III, da Lei nº 11.196/2005 (Lei do Bem), para que elas apresentem suas informações sobre as Atividades de Pesquisa Tecnológica e Desenvolvimento de Inovação Tecnológica, realizadas no ano-base 2023.
Comunicamos que, em função do estado de calamidade pública decorrente dos eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul, e por meio Portaria SETEC/MCTI Nº 8.234, de 4 de junho de 2024, fica prorrogado, excepcionalmente, no ano de 2024, o prazo para recebimento das informações (ano-base 2023) através do FORMP&D, sendo até às 23h59 do dia 30 de setembro de 2024.
O novo formulário possui uma plataforma com sistema dedicado, um suporte técnico disponível e possui integração com a base de dados da Receita Federal. Por isso, o primeiro acesso da empresa deverá ser feito pelo seu representante legal, que após a confirmação dos dados, poderá designar outros usuários para acessar o sistema.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Inovação e Tecnologia – CITECCoordenador: Daniel M. Ely
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