Em 29 de junho de 2023, entrou em vigor o regulamento europeu sobre produtos sem desmatamento (Regulation on deforestation-free products). A normativa obriga que os importadores europeus recolham informações na compra das commodities agrícolas elencadas, como: produtos bovinos, soja, cacau, café, borracha, óleo de palma, madeira e celulose, e produtos derivados deste grupo. De acordo com o regulamento, qualquer operador ou comerciante que coloque essas commodities no mercado da UE, ou exporte dele, deve ser capaz de comprovar que os produtos não são originários de terras desmatadas ou contribuíram para a degradação florestal a partir de 31 de dezembro de 2020, sob pena de tais produtos não poderem ingressar no mercado do bloco.
O regulamento sobre produtos livres de desmatamento revoga o regulamento da UE sobre madeira (The EU Timber Regulation). A partir de 29 de junho de 2023, os operadores e comerciantes terão 18 meses para implementar as novas regras. As micro e pequenas empresas terão um prazo maior de adaptação, além de outras disposições específicas. Detalhes sobre o regulamento e produtos englobados estão disponíveis neste link.
Alterações no Regime de Tributação para Remessas Internacionais
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria ME 612/2023 em 30 de junho de 2023, modificando o Regime de Tributação Simplificado (RTS) amplamente utilizado no serviço de entrega porta a porta de remessas internacionais. Além disso, para regulamentar essa alteração no RTS, a Receita Federal do Brasil (RFB) também publicou a Instrução Normativa 2.146/2023 em 30 de junho de 2023, estabelecendo o Programa “Remessa Conforme”.
O objetivo é promover maior agilidade e previsibilidade ao fluxo do comércio exterior brasileiro, e ao mesmo tempo assegurar o cumprimento da legislação tributária e aduaneira. As mudanças trazidas pelas novas regulamentações ampliam o escopo de utilização do RTS desde que as remessas internacionais sejam submetidas ao programa de gestão de risco denominado Remessa Conforme.
Com as atualizações, tanto a modalidade de remessa postal quanto a de remessa expressa do RTS passam a ser aplicáveis à importação de bens adquiridos por meio de empresas de comércio eletrônico. As principais mudanças entram em vigor em 1º de agosto de 2023.
Compartilhamos o Informe elaborado pela CNI sobre as alterações mencionadas por meio do link.
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
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