Nº. 28 – 21 de junho de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Comércio Exterior

Internalização do Novo Regime de Origem do Mercosul 

Foi publicado no Diário Oficial da União do dia 14 de junho de 2024 os Decretos nº 12.058 e 12.059 que dispõem sobre a execução do Ducentésimo Décimo Oitavo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 18 (218PA-ACE18), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República da Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai. O Decreto 12.058 internaliza o novo regime de origem do Mercosul. As principais modificações do novo regime são: 

· Mudança na Regra de origem para produtos que contenham insumos importados de terceiros países: O novo Regime de origem do Mercosul estabelece Requisito Específico de Origem (REO) para todo universo tarifário, sempre quando o produto contiver insumos importados de terceiros países e aumenta de 40% para 45% de Máximo de Material Não Originário (MaxMNO) naqueles produtos cujo requisito exigir o cumprimento de índice de conteúdo regional.  Essas modificações se aplicam para todos os produtos industriais e 80,5% dos produtos agrícolas. Os demais produtos deste setor continuarão a ter sua alíquota máxima de insumos importados em 40%; 

· Tratamento diferencial: Paraguai e Uruguai passarão a ter limites máximos de matérias primas importadas na casa de 60% e 50%, respectivamente – Brasil e Argentina seguirão a regra dos 45%; 

· Certificação de origem: O novo ROM permitirá a adoção do modelo híbrido de prova de origem (dualsystem), que prevê a possibilidade da emissão de certificado de origem por entidade habilitada e a autocertificação pelas empresas exportadoras. A efetiva implementação da Autocertificação está condicionada a formalização dos Estados Partes, que terão 6 meses para as respectivas adaptações dos sistemas aduaneiros.  

O novo regime iniciará sua vigência a partir de 18 de julho de 2024. A Coordenação-Geral de Regimes de Origem disponibilizou um Manual do novo Regime que pode ser acessado por meio deste link. Para conferir o Informe da CNI à respeito acesse o link

Dúvidas podem ser direcionadas para a equipe de Serviços e Operações da FIERGS, por meio do e-mail [email protected]

 
Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento. 

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Comércio Exterior – CONCEX
Coordenador: Aderbal Lima
Contatos: (51) 3347-8790 – [email protected]

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