Nº 35 – 23 de novembro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

INSTITUÍDO GABINETE DE CRISE CLIMÁTICA – PROCLIMA2050

Publicado no Diário Oficial Estadual, do Rio Grande do Sul, no dia 21 de novembro de 2023, o DECRETO Nº 57.323, DE 20 DE NOVEMBRO DE 2023, queinstituído Gabinete de Crise Climática com o objetivo de planejar, de estruturar e de coordenar ações de prevenção, de mitigação, de preparação, de resposta, de reconstrução e de recuperação de desastres naturais, como medidas integradas às Estratégias para o Enfrentamento das Mudanças Climáticas – ProClima2050.

O Decreto 57.323/2023, institui o Gabinete de Crise Climática (GCC) como parte do ProClima2050. Este gabinete tem como objetivo promover a resiliência e a adaptação climática, integrando diferentes órgãos e buscando a colaboração entre governo, sociedade civil e comunidade científica.

O GCC terá uma estrutura com plenário, secretaria-executiva, conselhos e comitê científico, visando a transversalidade entre as pastas e a efetividade das ações. Será dividido em três eixos: prevenção, resposta e restabelecimento, com comitês específicos para cada área e a possibilidade de criação de grupos de trabalho para temas específicos.

Além disso, está em curso um treinamento liderado pelo Ministério da Saúde e pelo Departamento de Emergências em Saúde Pública, envolvendo profissionais de diversas secretarias e entidades para aprimorar a preparação e resposta a emergências, desde surtos epidemiológicos até desastres naturais, visando desenvolver planos de contingência abrangentes.

Organograma do Gabinete de Crise

FONTE: Diário Oficial Estadual Decreto Nº 57.323, de 20 de novembro de 2023

Para acessar a apresentação de lançamento do ProClima2050, clique AQUI.

Para acessar o Plano estratégico ProClima2050, clique AQUI.

Para acessar na integra o DECRETO Nº 57.323, clique AQUI.

APROVADO MODELO DE TERMO DE DESISTÊNCIA E DE CONFISSÃO DE DÍVIDA

Publicado no Diário Oficial Estadual, do Rio Grande do Sul, no dia 21 de novembro de 2023, Resolução CONSEMA 502/2023, que aprova modelo de Termo de Desistência e de Confissão de Dívida para pagamento com desconto de 50%, em atenção ao disposto no §5º do art. 126 do Decreto Estadual nº 55.374, de 22 de julho de 2020.

A presente resolução, constante no Anexo Único da publicação, valida o referido modelo de Termo de Desistência e Confissão de Dívida, possibilitando aos envolvidos a oportunidade de efetuarem o pagamento com um desconto substancial, conforme estipulado pelo dispositivo legal mencionado.

Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Para acessar a Resolução CONSEMA 502/2023, clique AQUI.

Para acessar o Decreto Estadual nº 55.374/2020, clique AQUI.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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