Publicado no Diário Oficial da União (DOU), no dia 01 de janeiro de 2024, a Instrução normativa IBAMA, de 22 de janeiro de 2024, que institui, no âmbito do Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais – Sinaflor+, o Módulo de Autorização Simplificada como ferramenta de cadastro, análise, emissão, gestão e monitoramento das autorizações objeto de procedimento simplificado em nível nacional.
Tipos de Autorizações Simplificadas:
Autorização de Uso Alternativo do Solo – Agricultor Familiar/Empreendedor Rural Familiar (UAS Familiar): Destinada a agricultores familiares ou empreendedores rurais familiares que atendam a requisitos específicos.
Autorização Especial (Autesp): Abrange situações como aproveitamento de madeira morta, destruição, doação, leilão, exploração eventual isenta de autorização por lei, reaproveitamento de madeira sujeita ao controle do DOF, uso pela administração pública, recusa de carga, entre outros.
Procedimentos:
Cabe ao órgão ambiental a realização dos procedimentos de cadastro, análise, homologação e emissão da Autorização Simplificada no Sinaflor+.
A UAS Familiar pode ser emitida de forma simplificada, desde que o solicitante atenda a condições específicas, como enquadramento, ausência de espécies ameaçadas, localização fora de Áreas de Preservação Permanente e Reserva Legal, e inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR)
Documentação Necessária: Diversos documentos são exigidos para a obtenção das autorizações, incluindo requerimento, documento de identificação, prova de propriedade, anotação de responsabilidade técnica, procuração, comprovante de inscrição no CAR, e polígono georreferenciado delimitando a área de supressão.
Responsabilidades e Controle: O órgão ambiental é responsável pelo controle e pela emissão das autorizações. É prevista a rastreabilidade dos produtos florestais gerados a partir das Autorizações Simplificadas, com a atribuição de um Código de Rastreio.
Outros Pontos Importantes: A norma destaca procedimentos específicos para obtenção da Autorização Especial, incluindo a identificação única de toras e a emissão do Documento de Origem Florestal (DOF) Especial. Também estabelece prazo de validade para as autorizações, sem possibilidade de renovação, e determina a suspensão de operações em caso de adoção indevida dos tipos autorizativos ou irregularidades.
A Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Para consultar a INSTRUÇÃO NORMATIVA IBAMA Nº 2/2024, clique AQUI
Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – [email protected]