Nº 37 – 06 de dezembro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Meio Ambiente

IMPLEMENTAÇÃO DE SISTEMAS DE LOGÍSTICA REVERSA DE EMBALAGENS EM GERAL NO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05 dezembro de 2023, a RESOLUÇÃO CONSEMA 500/2023 que estabelece diretrizes para a implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Estado.

A logística reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e o retorno das embalagens recicláveis ao ciclo produtivo, após seu uso pelo consumidor, independentemente dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.

A resolução baseia-se em leis federais e estaduais que regulam a gestão de resíduos sólidos e a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes na estruturação e implementação de sistemas de logística reversa. Ela define uma série de termos e conceitos para estabelecer uma compreensão clara das responsabilidades e operacionalização do processo.

Principais pontos abordados na resolução:

Obrigatoriedade: Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que geram embalagens como resíduos são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa no Estado, independentemente de estarem sediados no Rio Grande do Sul ou não.

Definição de termos: O texto apresenta definições específicas para termos como embalagem em geral, destinador, fabricante, entre outros, para esclarecer quem são os envolvidos e suas respectivas responsabilidades.

Cadastro e plano de logística reversa: Estabelece a necessidade de cadastro junto ao órgão ambiental estadual e a apresentação de Planos de Logística Reversa, contendo informações detalhadas sobre a estruturação do sistema e metas a serem alcançadas.

Relatório Anual de Desempenho: Os responsáveis pelos sistemas devem apresentar um relatório anual que detalha as ações realizadas e os resultados obtidos em relação às metas de logística reversa.

Verificador de resultados: Uma entidade é responsável por verificar e validar os resultados obtidos pelas entidades gestoras, empresas e operadoras de sistemas de logística reversa, assegurando consistência, adicionalidade e isenção nas informações prestadas.

Penalidades: Prevê penalidades em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas na resolução.

Grupo de Monitoramento Permanente: Estabelece a criação de um grupo para acompanhar o cumprimento da resolução, com a participação de representantes do órgão ambiental, municípios, sociedade civil e da cadeia de logística reversa.

Em resumo a resolução visa promover a gestão adequada de resíduos sólidos por meio da responsabilidade compartilhada entre os diversos agentes envolvidos na cadeia produtiva, estimulando a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada das embalagens após o consumo, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente.

A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação

Para acessar a RESOLUÇÃO CONSEMA 500/2023, clique no LINK

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Meio Ambiente – CODEMA
Coordenador: Newton Battastini
Contatos: (51) 3347-8882 – codema@fiergs.org.br

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