Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio Grande do Sul no dia 05 dezembro de 2023, a RESOLUÇÃO CONSEMA 500/2023 que estabelece diretrizes para a implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Estado.
A logística reversa é um conjunto de ações, procedimentos e meios destinados a viabilizar a coleta e o retorno das embalagens recicláveis ao ciclo produtivo, após seu uso pelo consumidor, independentemente dos serviços públicos de limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos.
A resolução baseia-se em leis federais e estaduais que regulam a gestão de resíduos sólidos e a responsabilidade dos fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes na estruturação e implementação de sistemas de logística reversa. Ela define uma série de termos e conceitos para estabelecer uma compreensão clara das responsabilidades e operacionalização do processo.
Principais pontos abordados na resolução:
Obrigatoriedade: Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos que geram embalagens como resíduos são obrigados a estruturar e implementar sistemas de logística reversa no Estado, independentemente de estarem sediados no Rio Grande do Sul ou não.
Definição de termos: O texto apresenta definições específicas para termos como embalagem em geral, destinador, fabricante, entre outros, para esclarecer quem são os envolvidos e suas respectivas responsabilidades.
Cadastro e plano de logística reversa: Estabelece a necessidade de cadastro junto ao órgão ambiental estadual e a apresentação de Planos de Logística Reversa, contendo informações detalhadas sobre a estruturação do sistema e metas a serem alcançadas.
Relatório Anual de Desempenho: Os responsáveis pelos sistemas devem apresentar um relatório anual que detalha as ações realizadas e os resultados obtidos em relação às metas de logística reversa.
Verificador de resultados: Uma entidade é responsável por verificar e validar os resultados obtidos pelas entidades gestoras, empresas e operadoras de sistemas de logística reversa, assegurando consistência, adicionalidade e isenção nas informações prestadas.
Penalidades: Prevê penalidades em caso de descumprimento das obrigações estabelecidas na resolução.
Grupo de Monitoramento Permanente: Estabelece a criação de um grupo para acompanhar o cumprimento da resolução, com a participação de representantes do órgão ambiental, municípios, sociedade civil e da cadeia de logística reversa.
Em resumo a resolução visa promover a gestão adequada de resíduos sólidos por meio da responsabilidade compartilhada entre os diversos agentes envolvidos na cadeia produtiva, estimulando a reciclagem e a destinação ambientalmente adequada das embalagens após o consumo, contribuindo assim para a preservação do meio ambiente.
A presente resolução entra em vigor na data de sua publicação
Para acessar a RESOLUÇÃO CONSEMA 500/2023, clique no LINK
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