Nº 11 – 19 de fevereiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Relações do Trabalho

Governo federal realiza live tira-dúvidas sobre Relatório de Transparência Salarial

Em 07-02-2024, os Ministérios do Trabalho e Emprego (MTE) e das Mulheres (MMulheres) promoveram um evento online, no qual abordaram questões sobre o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios da Lei nº 14.611 de 2023. 

Transmitido pelos canais do YouTube das respectivas pastas, o evento contou com a participação de autoridades e especialistas do setor. As falas trouxeram informações adicionais acerca da operacionalização do compartilhamento de informações e exploraram questões de interesse da sociedade civil, como explanação sobre a metodologia que será aplicada e uma prévia do formato do Relatório que será emitido pelo MTE.

Os Relatórios de Transparência Salarial, com publicações semestrais, utilizarão os dados de salários e ocupações de homens e mulheres informados pelas empresas por meio do eSocial. Além disso, as empresas deverão informar via Portal Emprega Brasil informações adicionais sobre critérios de remuneração e ações que promovam a contratação e a promoção de mulheres nas empresas. Todas essas informações serão consolidadas em um relatório elaborado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e disponibilizadas, conforme previsto na legislação.

A divulgação do Relatório é obrigatória para empresas com 100 ou mais empregados. O não cumprimento desta determinação sujeita as empresas a punições, incluindo multas administrativas de até 3% da folha de salários do empregador, limitadas a 100 salários-mínimos, além das sanções aplicáveis aos casos de discriminação salarial. 

Atenção aos prazos e obrigações legais:

  • 22/01/24: data inicial para o preenchimento do relatório de transparência salarial.
  • 29/02/24: data final para as empresas fornecerem ou retificarem as informações ao MTE pelas Plataformas Oficiais. 
  • 15/03/24: data prevista para disponibilização dos Relatórios pelo MTE às empresas.
  • 30/03/24: data final para divulgação dos Relatórios pelas empresas, em seus canais de divulgação.
  • O prazo para implementação do plano de ação para mitigação das diferenças salariais e de critérios remuneratórios é de 90 dias, a contar da disponibilização do relatório.

Confira, a seguir, o modelo do relatório apresentado durante o evento on-line:

Ainda que o evento tenha avançado com esclarecimentos relevantes, entende-se que muitos pontos críticos ainda restam sem elucidação e que o regramento jurídico instituído carece de estudo de impacto regulatório mais aprofundado. Neste sentido, a FIERGS, em conjunto com demais entidades da sociedade civil, mantém-se atuante perante as Autoridades e preocupa-se com as inseguranças jurídicas diagnosticadas.

Conheça a íntegra das informações fornecidas pelos Ministérios através do Link oficial: https://www.youtube.com/watch?v=LmUvWtI2AJg   

O Contrab segue atento a esta temática, com foco no interesse da Indústria Gaúcha e da sociedade.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Relações do Trabalho – CONTRAB
Coordenador: Guilherme Scozziero Neto
Contatos: (51) 3347–8632 e contrab@fiergs.org.br

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