Nº 65 – 23 de outubro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Governo Federal publica decreto para estimular a produção de leite nacional

Inteiro Teor – Decreto nº 11.732/2023

Por meio do Decreto nº 11.732, publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 18 de outubro de 2023, foi modificado o Decreto nº 8.533/2015, alterando a aplicação dos créditos presumidos de PIS/Pasep e Cofins no âmbito do Programa Mais Leite Saudável, para estimular a venda de leite in natura por produtores brasileiros.

A partir de 1º de fevereiro de 2024, a pessoa jurídica, inclusive cooperativa, poderá descontar créditos presumidos da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins em relação à aquisição de leite in natura utilizado como insumo, na produção de produtos destinados à alimentação humana ou animal, os quais serão apurados mediante aplicação das seguintes alíquotas da contribuição para o PIS-Pasep e da Cofins, respectivamente:

  1. 0,825% e 3,8% para o leite in natura adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, que:
  2. esteja regularmente habilitada, provisória ou definitivamente, no Programa Mais Leite Saudável e
  3. elabore produtos lácteos exclusivamente a partir de leite in natura ou de derivados de lácteos.
  • 0,33% e 1,52%, para o leite in natura adquirido por pessoa jurídica, inclusive cooperativa, não habilitada no Programa Mais Leite Saudável.

Ressalta-se que, o descumprimento da elaboração de produtos lácteos exclusivamente a partir do leite in natura ou derivados lácteos (ii), sujeitará a pessoa jurídica à apuração dos créditos presumidos mediante a aplicação das alíquotas de 0,33% (PIS-Pasep) e 1,52% (Cofins), pelo prazo de três meses.

O Decreto entra em vigor no primeiro dia do quarto mês subsequente ao de sua publicação (1º de fevereiro de 2024).

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

Conteúdo relacionado

Nenhum inteligência encontrada para esta área selecionada.