Nº 55 – 12 de setembro de 2023

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Governo Federal prorroga pagamento de tributos, inclusive parcelamento, e suspende prazos para a prática de atos processuais para contribuintes em situação de calamidade pública no RS

  1. Prorrogados prazos para pagamento de tributos federais para contribuintes localizados nos municípios em calamidade pública no RS

Inteiro Teor – Portaria RFB nº 351/2023

Através da Portaria RFB nº 351, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2023, os prazos para pagamento de tributos federais, inclusive parcelamentos, para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública decretados, ficam prorrogados para o último dia útil do mês:

  1. de dezembro de 2023, para obrigações com vencimento em setembro de 2023; e
  2. de janeiro de 2024, para obrigações com vencimento em outubro de 2023.

Ressalta-se que a prorrogação dos prazos não implica direito a restituição de valores recolhidos durante o período de prorrogação.

Ainda, fica suspensa até o último dia útil do mês de dezembro de 2023 a contagem de prazos para a prática de atos processuais no âmbito da RFB, em relação a processos administrativos de interesse de contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública decretados.

  • Prorrogados vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN para contribuintes localizados nos municípios em calamidade pública no RS

Inteiro Teor – Portaria PGFN/MF nº 1.078/2023

Através da Portaria PGFN/MF nº 1.078, publicada no Diário Oficial da União de 12 de setembro de 2023, os vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional para contribuintes domiciliados nos municípios localizados no Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública decretados, ficam prorrogados até o último dia útil do mês:

  1. de dezembro de 2023, para as parcelas com vencimento em setembro de 2023; e
  2. de janeiro de 2024, para as parcelas com vencimento em outubro de 2023.

Ademais, ficam suspensos, por 90 dias:

  1. o prazo para impugnação e o prazo para recurso de decisão proferida no âmbito do Procedimento Administrativo de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR, previstos, respectivamente, nos arts. 3º e 6º da Portaria PGFN n. 948/2017;
  2. o prazo para apresentação de manifestação de inconformidade e o prazo para recurso contra a decisão que a apreciar no âmbito do processo de exclusão do Programa Especial de Regularização Tributária – Pert, previstos no art. 18 da Portaria PGFN n. 690/2017;
  3. o prazo para oferta antecipada de garantia em execução fiscal, o prazo apresentação de Pedido de Revisão de Dívida Inscrita – PRDI e o prazo para recurso contra a decisão que o indeferir, previstos, respectivamente, no art. 6º, inciso II, e no art. 20 da Portaria PGFN n. 33/2018.
  4. apresentação a protesto de certidões de dívida ativa;
  5. averbação pré-executória prevista no art. 21 e seguintes da Portaria PGFN n. 33/2018;
  6. instauração de novos Procedimentos Administrativos de Reconhecimento de Responsabilidade – PARR;
  7. o início de procedimentos de exclusão de contribuintes de parcelamentos administrados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional por inadimplência de parcelas.
  • Prorrogados vencimentos das parcelas dos programas de negociação administrados pela PGFN para contribuintes localizados nos municípios em calamidade pública no RS

Inteiro teor – Decreto nº 57.178/2023

Por meio do Decreto nº 57.178, publicado na edição extra do Diário Oficial do Estado de 10 de setembro de 2023, foi ampliado o número de municípios em estado de calamidade pública afetados por eventos climáticos de chuva intensa no Rio Grande do Sul. No total, foram contemplados 92 municípios:

  1. Caxias do Sul
  2. Coqueiros do Sul
  3. Cachoeira do Sul
  4. Palmeiras das Missões
  5. Boa Vista das Missões
  6. Passo Fundo
  7. Sarandi
  8. Getúlio Vargas
  9. Lajeado do Bugre
  10. Santo Expedito do Sul
  11. Mato Castelhano
  12. Erechim
  13. Santa Maria
  14. Ibiraiaras
  15. Nova Bassano
  16. São Jorge
  17. Bento Gonçalves
  18. Protásio Alves
  19. Marau
  20. Casca
  21. Estação
  22. André da Rocha
  23. Vacaria
  24. Cruz Alta
  25. Chapada
  26. Montauri
  27. Santo Antônio do Palma
  28. Água Santa
  29. Nova Araçá
  30. Campestre da Serra
  31. Carlos Barbosa
  32. Camargo
  33. Panambi
  34. São Domingos do Sul
  35. Sagrada Família
  36. Paraí
  37. Jacuizinho
  38. Lagoão
  39. Santo Ângelo
  40. Boa Vista do Buricá
  41. Sede Nova
  42. Eugênio de Castro
  43. Santo Cristo
  44. Farroupilha
  45. São Sebastião do Caí
  46. Jaguari
  47. Ciríaco
  48. Sertão
  49. Muliterno
  50. Candelária
  51. Lajeado
  52. David Canabarro
  53. Estrela
  54. Arroio do Meio
  55. Montenegro
  56. Novo Hamburgo
  57. Encantado
  58. Muçum
  59. Roca Sales
  60. Colinas
  61. Imigrantes
  62. Santa Tereza
  63. Sapiranga
  64. Cachoeirinha
  65. Vanini
  66. Nova Roma do Sul
  67. Serafina Corrêa
  68. Bom Retiro do Sul
  69. Cotiporã
  70. São Nicolau
  71. Cruzeiro do Sul
  72. Bom Jesus
  73. Ipê
  74. Espumoso
  75. Charqueadas
  76. Coxilha
  77. Taquari
  78. Itapuca
  79. São Jerônimo
  80. Campo Borges
  81. Venâncio Aires
  82. General Câmara
  83. Gravataí
  84. Nova Alvorada
  85. Nova Prata
  86. Eldorado do Sul
  87. São Valentim do Sul
  88. Vila Maria
  89. Guaporé
  90. Dois Lajeados
  91. Arvorezinha
  92. Anta Gorda

Por fim, destacamos que o disposto nas Portaria RFB nº 351/2023 e PGFN/MF nº 1.078/2023 não se aplica aos tributos abrangidos pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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