Nº 15 – 14 de fevereiro de 2024

Comunicado Técnico

Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis

Governo Federal divulga nova lista de bens sem similar nacional para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 4%  

Inteiro Teor – Resolução GECEX nº 553/2024

Por meio da Resolução GECEX nº 553, publicada no Diário Oficial da União de 14 de fevereiro de 2024, o Governo Federal divulgou nova lista de bens sem similar nacional para fins de aplicação da alíquota do ICMS de 4% nas operações interestaduais.

Para fins de aplicação da alíquota de 4%, disposto no inciso I do § 4º do art. 1º da Resolução do Senado nº 13/2012, devem ser observados requisitos para aplicação:

  • sejam importados com a alíquota do Imposto de Importação de até 2%;
  • inexistência de similar nacional tenha sido atestada pela Secretaria de Comércio Exterior do Ministério da Economia e constem em relação disponibilizada pelo órgão na página eletrônica do Portal Único Siscomex; ou
  • cuja alíquota do Imposto de Importação de até dois por cento ao amparo dos Anexos V e VI da Resolução Gecex nº 272/2021, seja submetida a elevação gradual acima de dois por cento, conforme cronograma estabelecido, com fundamento nesses Anexos V e VI, durante a vigência do cronograma.

Para acessar a lista das NCMs clique aqui.

Por fim, ressalta-se que ficam incluídas na Lista constante no Anexo Único desta Resolução o código 7502.10.10 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), enquanto perdurar a decisão judicial proferida no Agravo de Instrumento nº 1010213-39.2023.4.06.0000, constante no Processo Judicial 1077235-63.2023.4.06.3800.

A Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Sendo o que nos cabia informar no momento, permanecemos à disposição para qualquer esclarecimento.

Gerência Técnica e de Suporte aos Conselhos Temáticos – GETEC
Conselho de Assuntos Tributários, Legais e Cíveis – CONTEC
Coordenador: Thômaz Nunnenkamp
Contatos: (51) 3347-8739 – contec@fiergs.org.br

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